Acordo Coletivo
Registro MTE PR001016/2026 · Solicitação MR023341/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas indústrias gráficas do plano do CNTI , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas indústrias gráficas do plano do CNTI , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTE
Haverá compensação dos dias: 20 de abril de 2026 (segunda-feira – ponte Tiradentes) e 05 de junho de 2026 (sexta-feira – ponte Corpus Christi), sendo que estes dois dias úteis não trabalhados serão compensados da seguinte forma: De segunda-feira (04/05/2026) à quarta-feira (15/07/2026) a jornada de trabalho será estendida em 20 minutos por dia, totalizando assim 17 horas. E, por assim estarem de pleno acordo, as partes contratantes firmam o presente Acordo de Trabalho, na data mencionada para todos os efeitos legais, ficando nada a ser reclamando posteriormente.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.