Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR001014/2026 · Solicitação MR024528/2026 · registrado em 07/05/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - RECESSO SEMANA DE CARNAVAL

O CRA-PR concderá aos seus funcionários recesso no período do carnaval de 2027, da segunda feitra a quarta feira de cinzas, retornando as atividades na quinta feira subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - ANIVERSÁRIO DO FUNCIONÁRIO

No dia de seu aniversário o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário. PARÁGRAFO ÚNICO: Em comum acordo com a gerência, esse beneficio poderá ser concedido em outro dia, dentro do mês em que o funcionário faz aniversário.

CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACT 2026/2027

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do ACT 2026/2027, registrado no MTe em 16/04/2026, sob o nº PR000885/2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.