Acordo Coletivo
Registro MTE PR001012/2026 · Solicitação MR021709/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALZIAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALZIAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E NORMATIVO
Os salários de ingresso deverão ser aqueles contidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRCPR, sendo pelo menos o valor equivalente ao SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL para jornada de trabalho de 08 horas, sendo que a jornada inferior a 8 (oito) horas sofrerá redução proporcional ao numero de horas laboradas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Os salários-base de todos os funcionários do CRCPR receberão o reajuste (reposição) no percentual de 3,77% (três inteiros vírgula setenta e sete por cento), a partir de 01 de abril de 2026, como forma de reposição inflacionária correspondente ao INPC/IBGE do período de abril/25 a março/26, acréscido do valor fixo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a título de ganho real.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será feito até o dia 25 de cada mês, mediante envelope ou comprovante (eletrônico), onde conste todas as verbas pagas e os descontos efetuados, inclusive manifestando o valor a ser depositado na conta vinculada do FGTS, podendo os funcionários acessarem o sistema eletrônico disponível para impressão dos contracheques.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º. SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO AO SEXAGENÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.