Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR001011/2026 · Solicitação MR022518/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrais de Alimentação , com abrangência territorial em Dois Vizinhos/PR e Francisco Beltrão/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrais de Alimentação , com abrangência territorial em Dois Vizinhos/PR e Francisco Beltrão/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Ficam assegurados para todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho no período 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 , o piso mínimo da categoria no valor de R$ 2.040,28 (dois mil e quarenta reais e vinte e oito centavos). Parágrafo Primeiro : O pagamento dos valores das diferenças salariais retroativas e reflexos (férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, etc.), serão pagas na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026. Parágrafo Segundo: Serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUARTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO A empresa que firmará o presente acordo coletivo, visando à ajuda alimentação/cesta básica aos trabalhadores, no período compreendido entre 01 de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, fornecerá uma Cesta Básica mensal para cada trabalhador, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo ser nas seguintes modalidades:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.