Acordo Coletivo
Registro MTE PR001010/2026 · Solicitação MR023742/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Papel e Papelão , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de abril de 2026 a 22 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Papel e Papelão , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EM TURNO 6 X 2
Considerando as alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.467/2017, que incorporou o Art. 59-A à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943); Considerando que empregador e empregados poderão adotar a compensação da jornada de trabalho com escalas de 6X2, conforme preceitua o artigo 59-A da CLT; Considerando a iniciativa dos empregados da Trombini Embalagens S.A em pactuar novo regime de trabalho semanal que melhor atenda seus próprios interesses; Será adotada a jornada de trabalho com escala 6x2, que abrangerá os funcionários da fábrica de papel e celulose, com jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo seis dias de trabalho consecutivos, numa jornada de 7h20min. (sete horas e vinte minutos) diários, com dois dias consecutivos de descanso.
CLÁUSULA QUARTA - ESCALA DE TRABALHO
O horário de trabalho em turno será: 1º turno das 06h25min às 14h50min, 2º turno das 14h45min às 23h00min com 01h05min de intervalo para refeição e 3º turno das 22h55min às 06h30min com 01h10min de intervalo para refeição, na escala de 06 dias de trabalho e 2 dias de descanso (folga), conforme escala de trabalho. Os horários dos turnos poderão ser alterados conforme necessidade, porém mantendo a jornada de 7h20min por dia e 44h semanais.
CLÁUSULA QUINTA - RENOVAÇÃO
Cabe às partes, ao término da vigência definida na cláusula 1, renovar a negociação sobre o objeto do presente acordo.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
- CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.