Acordo Coletivo

Registro MTE PR001007/2026 · Solicitação MR024323/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
11/06/2026 a 19/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias; Trabalhadores das indústrias de vidro e cristais planos, vidros temperados e blindados, vidros e cristais ocos, espelhos, polimento, óticas e beneficiamento de vidro , com abrangência territorial em Fazenda Rio Grande/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de junho de 2026 a 19 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias; Trabalhadores das indústrias de vidro e cristais planos, vidros temperados e blindados, vidros e cristais ocos, espelhos, polimento, óticas e beneficiamento de vidro , com abrangência territorial em Fazenda Rio Grande/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - COPA DO MUNDO DE FUTEBOL 2026

CONSIDERANDO QUE: - De 11 de junho de 2026 a 19 de julho de 2026 será realizada a Copa do Mundo FIFA 2026; - A Seleção Brasileira de Futebol disputará partidas, na fase de grupos da competição, nos dias 13/06 às 19h, 19/06 às 21h30 e 24/06 às 18h, dias e horários que coincidem com as escalas e horários de trabalho dos empregados do 2º e 3º turnos; - Há a possibilidade da Seleção Brasileira de Futebol se classificar às fases seguintes da competição, que serão disputadas em dias e horários ainda indefinidos, mas que possivelmente coincidirão com as escalas e horários de trabalho dos empregados; - Há interesse da SUMITOMO e dos seus empregados em viabilizar que todos assistam os jogos da Seleção Brasileira de Futebol de todas as fases da competição nas dependências da empresa, com paralisação da produção e das atividades laborais durante o horário da partida em cada dia de jogo; e - Para isso, será necessário ajustar, nos dias de jogo e em dias próximos, as escalas e horários de trabalho e, possivelmente, os horários do transporte fretado; Ajustam as partes o que segue: Nos dias de jogo da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA 2026, em qualquer fase da competição, os empregados da empresa submetidos a controle de ponto e escalados para o trabalho em dias e horários que coincidam com os da competição serão liberados para assistirem as partidas, conforme escalas que serão divulgadas pela SUMITOMO aos empregados impactados. Em contrapartida, os empregados poderão ter as suas jornadas de trabalho elastecidas mediante início anteriormente ao previsto ou término posteriormente ao previsto contratualmente, tanto no dia do jogo quanto nos dias anteriores ou posteriores, de forma a compensar, ainda que parcialmente, as liberações do trabalho, também conforme escalas que serão divulgadas pela SUMITOMO aos empregados impactados. As escalas de trabalho adaptadas e ajustadas serão informadas e divulgadas aos empregados impactados com antecedência, a fim de viabilizar a programação adequada. Os elastecimentos de jornada poderão ocorrer entre 11/06 e 19/07/2026, conforme escala que será divulgada aos empregados. Esclarecem as partes que as horas de trabalho que serão liberadas pela empresa para acompanhamento das partidas e, eventualmente, as horas extras que forem exigidas para compensar parcialmente a ausência de trabalho, conforme escalas que serão divulgadas pela empresa, não serão descontadas dos empregados ou lançadas no banco de horas como negativas, tampouco serão pagas pela empresa como extras ou lançadas no banco de horas como positivas. Serão consideradas, portanto, como horas normais de trabalho em decorrência do ora ajustado, sendo que os empregados não sofrerão nenhum prejuízo com este ajuste. Somente o trabalho além ou aquém das escalas adaptadas é que será alvo de, respectivamente, pagamento de horas extras ou lançamento como positivas no banco de horas, ou desconto ou lançamento como negativas no banco de horas. A SUMITOMO se compromete a disponibilizar telão(ões) ou televisão(ões) para que os empregados possam acompanhar as partidas nas suas dependências.

CLÁUSULA QUARTA - FORO

O foro competente para apreciar qualquer reclamação trabalhista oriunda do presente acordo coletivo de trabalho será o da localidade onde o trabalhador prestar seus serviços à empresa. Por assim haverem convencionado, assinam esta em 02 (duas) vias de igual teor e para os mesmos efeitos, sendo duas delas depositadas para fins de registro e arquivo no Sistema Mediador da Superintendência Regional do Trabalho do Paraná em conformidade com o estabelecido pelo art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.