Acordo Coletivo

Registro MTE PR000998/2026 · Solicitação MR017782/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigente Reajuste 3,36% 40 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Liberal dos Contabilistas , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, São José dos Pinhais/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Liberal dos Contabilistas , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, São José dos Pinhais/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01/03/2026, os salários nominais praticados em 28/02/2026 serão reajustados em 3,36%, reajuste a ser aplicado na remuneração (100, 115, 6154, 108, 557, 6345 e 6349 ), referindo-se ao zeramento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) relativo ao período de 01/03/2025 a 28/02/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em face do reajuste concedido, os salários iniciais de contratação da Companhia passam a ser os seguintes: Carreira Posição Step Salário Inicial Operacional 1 A R$ 2.445,62 Técnica 1 A R$ 4.253,26 Profissional 1 A R$ 7.481,51 PARÁGRAFO SEGUNDO : Em face do ajustado e consoante o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da CF/88, as partes dão por reconstituídos os salários até 28/02/2026. PARÁGRAFO TERCEIRO : Fica garantido aos empregados admitidos até 28/02/2026, o valor mínimo de aumento de R$ 160,00, considerando a somatória dos códigos salariais 100, 6154 e 6349. A diferença entre o reajuste do INPC e o valor mínimo, será paga no código 6349 – SAL. COMPL. REAJ. ACT. PARÁGRAFO QUARTO : Em 01/03/2027, os salários nominais praticados em 28/02/2027 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativo ao período de 01/03/2026 a 28/02/2027, a ser divulgado pelo IBGE na primeira quinzena de março de 2027, reajuste a ser aplicado na remuneração base. PARÁGRAFO QUINTO: Em face do reajuste concedido a partir de 01/03/2027, os salários iniciais de contratação da Companhia serão reajustados pelo mesmo índice, observados os seguintes valores de referência: operacional R$ 2.445,62, técnico R$ 4.253,26 e profissional R$ 7.481,51, todos reajustados pelo INPC do período, mantida a observância da Lei nº 4.950-A/66 para as categorias por ela abrangidas. PARÁGRAFO SEXTO: Em face do ajustado e consoante o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da CF/88, as partes dão por plenamente reconstituídos os salários até 28/02/2027. PARÁGRAFO SETIMO : Fica garantido aos empregados admitidos até 28/02/2027, o valor mínimo de aumento de R$ 180,00, considerando a somatória dos códigos salariais 100, 6154 e 6349. A diferença entre o reajuste do INPC e o valor mínimo, será paga no código 6349 – SAL. COMPL. REAJ. ACT.

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO ACT 2027/2028

Ficam mantidas todas as cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01/03/2027 a 29/02/2028 , ficando reajustadas todas as cláusulas a partir de 01/03/2027 pelo INPC, referindo-se ao zeramento do índice oficial relativo ao período de 01/03/2026 a 28/02/2027 .

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A Sanepar manterá, como data limite de pagamento dos salários aos seus empregados, o último dia útil de cada mês.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO 1ª PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO
  • CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO PARA INSTRUTORES DE TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE CUSTO LITORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL REGIONAL DE HABITAÇÃO FOZ DO IGUAÇÚ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO DE AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.