Acordo Coletivo
Registro MTE PR000992/2026 · Solicitação MR018361/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que atuam nas atividades de Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços de Esgoto e Meio Ambiente , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Assis Chateaubriand/PR, Balsa Nova/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Curitiba/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Goioxim/PR, Guaíra/PR, Guamiranga/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Itaipulândia/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Ivaí/PR, Jesuítas/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Mallet/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Morretes/PR, Nova Aurora/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, No
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que atuam nas atividades de Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços de Esgoto e Meio Ambiente , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Assis Chateaubriand/PR, Balsa Nova/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Curitiba/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Goioxim/PR, Guaíra/PR, Guamiranga/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Itaipulândia/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Ivaí/PR, Jesuítas/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Mallet/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Morretes/PR, Nova Aurora/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ortigueira/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palotina/PR, Paranaguá/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Pérola d'Oeste/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Vitória/PR, Pranchita/PR, Prudentópolis/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Helena/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, União da Vitória/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR e Vitorino/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Em 01/03/2026, os salários nominais praticados em 28/02/2026 serão reajustados em 3,36%, reajuste a ser aplicado na remuneração (100, 115, 6154, 108, 557, 6345 e 6349 ), referindo-se ao zeramento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) relativo ao período de 01/03/2025 a 28/02/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em face do reajuste concedido, os salários iniciais de contratação da Companhia passam a ser os seguintes: Carreira Posição Step Salário Inicial Operacional 1 A R$ 2.445,62 Técnica 1 A R$ 4.253,26 Profissional 1 A R$ 7.481,51 PARÁGRAFO SEGUNDO : Em face do ajustado e consoante o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da CF/88, as partes dão por reconstituídos os salários até 28/02/2026. PARÁGRAFO TERCEIRO : Fica garantido aos empregados admitidos até 28/02/2026, o valor mínimo de aumento de R$ 160,00, considerando a somatória dos códigos salariais 100, 6154 e 6349. A diferença entre o reajuste do INPC e o valor mínimo, será paga no código 6349 – SAL. COMPL. REAJ. ACT. PARÁGRAFO QUARTO : Em 01/03/2027, os salários nominais praticados em 28/02/2027 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativo ao período de 01/03/2026 a 28/02/2027, a ser divulgado pelo IBGE na primeira quinzena de março de 2027, reajuste a ser aplicado na remuneração base. PARÁGRAFO QUINTO: Em face do reajuste concedido a partir de 01/03/2027, os salários iniciais de contratação da Companhia serão reajustados pelo mesmo índice, observados os seguintes valores de referência: operacional R$ 2.445,62, técnico R$ 4.253,26 e profissional R$ 7.481,51, todos reajustados pelo INPC do período, mantida a observância da Lei nº 4.950-A/66 para as categorias por ela abrangidas. PARÁGRAFO SEXTO: Em face do ajustado e consoante o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da CF/88, as partes dão por plenamente reconstituídos os salários até 28/02/2027. PARÁGRAFO SETIMO : Fica garantido aos empregados admitidos até 28/02/2027, o valor mínimo de aumento de R$ 180,00, considerando a somatória dos códigos salariais 100, 6154 e 6349. A diferença entre o reajuste do INPC e o valor mínimo, será paga no código 6349 – SAL. COMPL. REAJ. ACT.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO ACT 2027/2028
Ficam mantidas todas as cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01/03/2027 a 29/02/2028 , ficando reajustadas todas as cláusulas a partir de 01/03/2027 pelo INPC, referindo-se ao zeramento do índice oficial relativo ao período de 01/03/2026 a 28/02/2027 .
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
A Sanepar manterá, como data limite de pagamento dos salários aos seus empregados, o último dia útil de cada mês.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO 1ª PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO PARA INSTRUTORES DE TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE ATENDIMENTO COMERCIAL PRESENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE ESCALA DE HORÁRIO/REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO LITORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO ATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA DE CUSTO UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL REGIONAL DE HABITAÇÃO FOZ DO IGUAÇÚ
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.