Acordo Coletivo
Registro MTE PR000983/2026 · Solicitação MR023905/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lápis, canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de abril de 2026 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lápis, canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO FERIADO 01 05 2026
A empresa fará convocação de todos os trabalhadores da INPLASUL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SUDOESTE LTDA; excetos o setor de 12x36 para realização do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para autorizar o trabalho no dia 01 de maio de 2026, Feriado do Trabalhador, com a devido pagamento de horas extras 100%. O trabalho tem caráter facultativo. Parágrafo primeiro : O trabalho em referida data se dará em três turnos, sendo que 1 turno de 07:35 horas e dois turnos de 07:45, sendo garantido o gozo de intervalo intrajornada de 15 minutos e 35 minutos.
CLÁUSULA QUARTA - NOVOS FUNCIONARIOS
Independente de qualquer formalidade, os empregados que forem admitidos na vigência do presente Acordo serão considerados automaticamente abrangidos pelo mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - ACT PREVALECERÃO SOBRE CCT
As cláusulas aqui estipuladas prevalecerão sobre as constantes da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, TENDO EM VISTA SUA ESPECIFICIDADE, quando conflitantes. E por estarem as partes assim convencionadas, firmam o presente acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma por meio de seus representantes legais, para que após o registro e arquivamento no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, surta os efeitos legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.