Acordo Coletivo
Registro MTE PA000674/2026 · Solicitação MR050457/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais dos empregados representados neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, serão reajustados com a aplicação dos percentuais adiante discriminados, com vigência a partir de 01 de agosto de 2026 e término em 31 de julho de 2027. Parágrafo primeiro: O piso salarial da categoria a partir de 01 de agosto de 2026, será de R$ 1.738,40 (hum mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). Parágrafo segundo: Caso o salário-mínimo ultrapasse o valor do piso, este será reajustado pelo valor do salário mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL DAS DEMAIS FAIXAS SALARIAIS
A partir de 01 de agosto de 2026, os salários dos empregados representados e abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, terão os salários vigentes em 31 de julho de 2027 reajustados da seguinte forma: A 6,0% (seis por cento) para todos os empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS
A empresa se obriga a fornecer mensalmente, aos seus empregados demonstrativos de pagamentos ou contra cheques, onde conste: identificação completa da empresa e, natureza dos valores pagos, isto é, salário base, gratificações, horas extras, horas noturnas etc., bem como, o valor da parcela a ser recolhida na conta vinculada do FGTS do trabalhador.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FALTAS INJUSTIFICADAS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.