Acordo Coletivo

Registro MTE PR000975/2026 · Solicitação MR018617/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigente Reajuste 3,36% 48 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados nas Empresas que atuam nas Atividades de Captação, Purificação, Tratamento, Controle de Qualidade e Distribuição de Água e, Captação, Tratamento e Serviços em Esgoto e Meio Ambiente , com abrangência territorial em Alvorada do Sul/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Cândido de Abreu/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Godoy Moreira/PR, Grandes Rios/PR, Guaraci/PR, Ibiporã/PR, Iguaraçu/PR, Itaguajé/PR, Ivaiporã/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jardim Alegre/PR, Jataizinho/PR, Kaloré/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Manoel Ribas/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Fé/PR, Santa Inês/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Ivaí/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Sebastião da Amoreira/PR e Sertanópolis/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados nas Empresas que atuam nas Atividades de Captação, Purificação, Tratamento, Controle de Qualidade e Distribuição de Água e, Captação, Tratamento e Serviços em Esgoto e Meio Ambiente , com abrangência territorial em Alvorada do Sul/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Cândido de Abreu/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Godoy Moreira/PR, Grandes Rios/PR, Guaraci/PR, Ibiporã/PR, Iguaraçu/PR, Itaguajé/PR, Ivaiporã/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jardim Alegre/PR, Jataizinho/PR, Kaloré/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Manoel Ribas/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Fé/PR, Santa Inês/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Ivaí/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Sebastião da Amoreira/PR e Sertanópolis/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01/03/2026, os salários nominais praticados em 28/02/2026 serão reajustados em 3,36%, reajuste a ser aplicado na remuneração (100, 115, 6154, 108, 557, 6345 e 6349 ), referindo-se ao zeramento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) relativo ao período de 01/03/2025 a 28/02/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em face do reajuste concedido, os salários iniciais de contratação da Companhia passam a ser os seguintes: Carreira Posição Step Salário Inicial Operacional 1 A R$ 2.445,62 Técnica 1 A R$ 4.253,26 Profissional 1 A R$ 7.481,51 PARÁGRAFO SEGUNDO : Em face do ajustado e consoante o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da CF/88, as partes dão por reconstituídos os salários até 28/02/2026. PARÁGRAFO TERCEIRO : Fica garantido aos empregados admitidos até 28/02/2026, o valor mínimo de aumento de R$ 160,00, considerando a somatória dos códigos salariais 100, 6154 e 6349. A diferença entre o reajuste do INPC e o valor mínimo, será paga no código 6349 – SAL. COMPL. REAJ. ACT. PARÁGRAFO QUARTO : Em 01/03/2027, os salários nominais praticados em 28/02/2027 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativo ao período de 01/03/2026 a 28/02/2027, a ser divulgado pelo IBGE na primeira quinzena de março de 2027, reajuste a ser aplicado na remuneração base. PARÁGRAFO QUINTO: Em face do reajuste concedido a partir de 01/03/2027, os salários iniciais de contratação da Companhia serão reajustados pelo mesmo índice, observados os seguintes valores de referência: operacional R$ 2.445,62, técnico R$ 4.253,26 e profissional R$ 7.481,51, todos reajustados pelo INPC do período, mantida a observância da Lei nº 4.950-A/66 para as categorias por ela abrangidas. PARÁGRAFO SEXTO: Em face do ajustado e consoante o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da CF/88, as partes dão por plenamente reconstituídos os salários até 28/02/2027. PARÁGRAFO SETIMO : Fica garantido aos empregados admitidos até 28/02/2027, o valor mínimo de aumento de R$ 180,00, considerando a somatória dos códigos salariais 100, 6154 e 6349. A diferença entre o reajuste do INPC e o valor mínimo, será paga no código 6349 – SAL. COMPL. REAJ. ACT.

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO ACT 2027/2028

Ficam mantidas todas as cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01/03/2027 a 29/02/2028 , ficando reajustadas todas as cláusulas a partir de 01/03/2027 pelo INPC, referindo-se ao zeramento do índice oficial relativo ao período de 01/03/2026 a 28/02/2027 .

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A Sanepar manterá, como data limite de pagamento dos salários aos seus empregados, o último dia útil de cada mês.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO 1ª PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO PARA INSTRUTORES DE TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE ATENDIMENTO COMERCIAL PRESENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE ESCALA DE HORÁRIO/REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO LITORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO ATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA DE CUSTO UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL REGIONAL DE HABITAÇÃO FOZ DO IGUAÇÚ
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.