Acordo Coletivo
Registro MTE PR000971/2026 · Solicitação MR018701/2026 · registrado em 05/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas de Tratamento e Distribuição de Água, Esgoto e Meio Ambiente , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Andirá/PR, Arapoti/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Cambará/PR, Carlópolis/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Guapirama/PR, Ibaiti/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguariaíva/PR, Japira/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Pinhalão/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, São José da Boa Vista/PR, Sengés/PR, Sertaneja/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas de Tratamento e Distribuição de Água, Esgoto e Meio Ambiente , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Andirá/PR, Arapoti/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Cambará/PR, Carlópolis/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Guapirama/PR, Ibaiti/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguariaíva/PR, Japira/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Pinhalão/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, São José da Boa Vista/PR, Sengés/PR, Sertaneja/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Em 01/03/2026, os salários nominais praticados em 28/02/2026 serão reajustados em 3,36%, reajuste a ser aplicado na remuneração (100, 115, 6154, 108, 557, 6345 e 6349 ), referindo-se ao zeramento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) relativo ao período de 01/03/2025 a 28/02/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em face do reajuste concedido, os salários iniciais de contratação da Companhia passam a ser os seguintes: Carreira Posição Step Salário Inicial Operacional 1 A R$ 2.445,62 Técnica 1 A R$ 4.253,26 Profissional 1 A R$ 7.481,51 PARÁGRAFO SEGUNDO : Em face do ajustado e consoante o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da CF/88, as partes dão por reconstituídos os salários até 28/02/2026. PARÁGRAFO TERCEIRO : Fica garantido aos empregados admitidos até 28/02/2026, o valor mínimo de aumento de R$ 160,00, considerando a somatória dos códigos salariais 100, 6154 e 6349. A diferença entre o reajuste do INPC e o valor mínimo, será paga no código 6349 – SAL. COMPL. REAJ. ACT. PARÁGRAFO QUARTO : Em 01/03/2027, os salários nominais praticados em 28/02/2027 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativo ao período de 01/03/2026 a 28/02/2027, a ser divulgado pelo IBGE na primeira quinzena de março de 2027, reajuste a ser aplicado na remuneração base. PARÁGRAFO QUINTO: Em face do reajuste concedido a partir de 01/03/2027, os salários iniciais de contratação da Companhia serão reajustados pelo mesmo índice, observados os seguintes valores de referência: operacional R$ 2.445,62, técnico R$ 4.253,26 e profissional R$ 7.481,51, todos reajustados pelo INPC do período, mantida a observância da Lei nº 4.950-A/66 para as categorias por ela abrangidas. PARÁGRAFO SEXTO: Em face do ajustado e consoante o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da CF/88, as partes dão por plenamente reconstituídos os salários até 28/02/2027. PARÁGRAFO SETIMO : Fica garantido aos empregados admitidos até 28/02/2027, o valor mínimo de aumento de R$ 180,00, considerando a somatória dos códigos salariais 100, 6154 e 6349. A diferença entre o reajuste do INPC e o valor mínimo, será paga no código 6349 – SAL. COMPL. REAJ. ACT.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO ACT 2027/2028
Ficam mantidas todas as cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01/03/2027 a 29/02/2028 , ficando reajustadas todas as cláusulas a partir de 01/03/2027 pelo INPC, referindo-se ao zeramento do índice oficial relativo ao período de 01/03/2026 a 28/02/2027 .
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
A Sanepar manterá, como data limite de pagamento dos salários aos seus empregados, o último dia útil de cada mês.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO 1ª PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO PARA INSTRUTORES DE TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE ATENDIMENTO COMERCIAL PRESENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE ESCALA DE HORÁRIO/REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO LITORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO ATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA DE CUSTO UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL REGIONAL DE HABITAÇÃO FOZ DO IGUAÇÚ
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.