Acordo Coletivo
Registro MTE PI000083/2026 · Solicitação MR024140/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecida para todos aqueles que trabalham na empresaA Rádio Pioneira de’ Teresina – Fundação Dom Avelar Brandão Vilela,reajuste salarial de 6 % (Seis por cento). Independente do tempo de serviçopara vigorar a partir de 1º / maio de 2025. a) Para os trabalhadores do setor de administração o valor de 1.812,00 (hum mil oitocentos e doze reais) b) Para os trabalhadores do setor técnico o valor de 1.997,00 (hum mil novecentos e noventa e sete reais) c) Para os trabalhadores do setor de locução e produção valor de 2.039,00 ( Dois mil e trinta e nove reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecida para todos aqueles que trabalham na empresaA Rádio Pioneira de Teresina – Fundação Dom Avelar Brandão Vilela,reajuste salarial de 6 % (Seis por cento). Independente do tempo de serviçopara vigorar a partir de 1º / maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A Fundação Dom Avelar Brandão Vilela – Radio Pioneira de Teresina obriga-se a efetuar o pagamento até o 5º dia útil de cada mês subsequente, de conformidade com a legislação vigente.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - LOCUÇÃO COMERCIAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO RADIALISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKETS ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.