Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PI000081/2026 · Solicitação MR022394/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o PISO SALARIAL para os empregados abrangidos pelo presente acordo de R$ 1.728,38 (um mil e setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) a partir da vigência do presente Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo serão reajustados em 01/01/2026 em 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Fica mantido as demais cláusulas do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EM VIGOR.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.