Acordo Coletivo
Registro MTE PA000672/2026 · Solicitação MR042646/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, serão reajustados com o percentual de correção de 07% (sete por cento) incidentes sobre o salário de fevereiro de 2026, ficando os pisos salariais fixados conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS 2023 SALÁRIOS 2024 Abastecedor ou bombeiro/agente de encomenda R$ 1.725,45 R$ 1.846,23 Ajud. de borracheiro, eletric, lanterneiro e mecânico R$ 1.725,45 R$ 1.846,23 Serviços gerais R$ 1.725,45 R$ 1.846,23 Almoxarife R$ 2.090,12 R$ 2.236,43 Aux. de Almoxarifado R$ 1.725,45 R$ 1.846,23 Comprador R$ 2.854,35 R$ 3.054,15 Aux. de Compras R$ 1.946,37 R$ 2.082,62 Auxiliar administrativo I R$ 1.946,37 R$ 2.082,62 Auxiliar administrativo II R$ 2.639,05 R$ 2.823,78 Coordenador administrativo R$ 2.854,66 R$ 3.054,49 Auxiliar de operações I R$ 1.946,37 R$ 2.082,62 Coordenador de operações R$ 2.854,66 R$ 3.054,49 Borracheiro R$ 2.006,79 R$ 2.147,27 Gerente Comercial, RH, financeiro, logística, administrativo R$ 3.887,32 R$ 4.159,43 Eletricista R$ 3.129,33 R$ 3.348,38 Encarregado de tráfego R$ 3.887,33 R$ 4.159,44 Encarregado de Manutenção R$ 2.854,66 R$ 3.054,49 Estofador R$ 1.888,19 R$ 2.020,36 despachante R$ 2.347,82 R$ 2.512,17 Lanterneiro R$ 3.440,83 R$ 3.681,69 Lavador(a) de carro, servente, vigia, zelador e aux.de limpeza R$ 1.722,08 R$ 1.842,63 Mecânico R$ 3.435,29 R$ 3.675,76 Motorista de ônibus e micro-ônibus R$ 3.253,21 R$ 3.480,93 Pintor R$ 2.574,37 R$ 2.754,58 Soldador R$ 3047,84 R$ 3.261,19 Tapeceiro R$ 3.424,60 R$ 3.664,32 Técnico de segurança R$ 4.119,04 R$ 4.407,37
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
As diferenças das parcelas retroativas do Salário referente ao mês de março até a homologação deste acordo coletivo, serão quitadas em 02(duas) parcelas, com a primeira parcela junto com o pagamento do Salário do mês de julho, a segunda parcela juntamente com o salário do mês de agosto, pagamento a até o 5º (quinto) dia do mês.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho a Empresa pagará aos Empregados da categoria profissional, entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário base mensal de cada Empregado.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ASSINATURA DE VALES
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.