Acordo Coletivo
Registro MTE PE000375/2026 · Solicitação MR023661/2026 · registrado em 05/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
As regras aqui definidas foram fruto da livre negociação entre a EMPRESA, o SINDICATO e os FUNCIONÁRIOS, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitando o controle e acompanhamento por parte dos mesmos, e em conformidade com a meta principal e mínima da empresa. Critérios de Apuração Entradas: valores recebidos pela Elife pelos serviços prestados Saídas: custos e despesas operacionais (salários, softwares, impostos etc.) Lucro Líquido: diferença entre entradas e saídas Meta Principal : A meta principal é alcançar 15% de margem de lucro líquida, apurada ao final de cada semestre/ano. Valor da PLR : Será distribuído 10% do lucro apurado, limitado a até 1,5 salários anuais por colaborador, proporcionalmente ao salário e ao tempo de casa. Meta Mínima Margem de lucro entre 7,5% e 15%: pagamento proporcional ao lucro apurado. Margem de lucro entre 1% e 7,4%: pagamento fixo de 10% do salário individual. Margem abaixo de 1% ou negativa: sem pagamento. Critérios de Pagamento Semestralidade : Se a meta mínima de 7,5% for atingida no primeiro semestre, será pago 10% do lucro apurado nesse período. Se a margem mínima (7,5%) não for atingida no 1º semestre, não haverá pagamento. Caso a meta anual (15%) ou uma margem proporcional entre 7,5% e 15% seja atingida ao final do ano, o valor correspondente será pago em fevereiro do ano seguinte. Pagamento no 1º semestre : Se a meta de margem de 7,5% for atingida ou superada, será realizado o pagamento de 10% do lucro apurado no período. Pagamento no 2º semestre : Será pago o valor correspondente a 10% do lucro apurado no ano, descontando o valor já pago no primeiro semestre, e limitado ao total de 1,5 salários por colaborador no ano.
CLÁUSULA QUARTA - LIMITE DO PAGAMENTO
O pagamento da participação nos lucros e resultados será limitado a até 1,5 salário, respeitando o último salário individual de cada colaborador, não sendo aplicada proporcionalidade no caso de promoções.
CLÁUSULA QUINTA - EXERCICIO DE REFERÊNCIA
O pagamento do valor equivalente à participação dos FUNCIONÁRIOS nos lucros e resultados é relativo ao exercício do semestre civil imediatamente anterior.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APURAÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - NATUREZA DA VERBA
- CLÁUSULA NONA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - LICENCIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO COM OUTRAS CONCESSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVULGAÇÃO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.