Acordo Coletivo

Registro MTE PB000195/2026 · Solicitação MR024002/2026 · registrado em 07/05/2026

Vigente Reajuste 7,00% 53 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES RELIGIOSAS E FILANTROPICAS , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES RELIGIOSAS E FILANTROPICAS , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

OS EMPREGEADOS ABRANGIDOS POR ESTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, FICA ASSEGURADO A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 O PISO SALARIAL DE R$ 1.721,56 (HUM MIL SETECENTOS VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores da instituição acordante, em vigor no dia 31 de dezembro de 2025, serão reajustado 7% (sete por cento) com vigência a partir de 1 de janeiro de 2026,

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO

O empregador deverá pagar salários, décimo terceiro e férias dos seus empregados nos prazos fixados na CLT. Em caso de descumprimento estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) do salário mensal, que será revertida em benefício dos empregados prejudicados.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FOLHA COMPLEMENTAR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO COMPLESSIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARCELAS DE REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOBRECARGA DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GOZO AUXÍLIO DOENÇA
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.