Acordo Coletivo

Registro MTE PA000271/2026 · Solicitação MR019742/2026 · registrado em 07/05/2026

Vigente Reajuste 6,79% 62 cláusulas
Vigência
02/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção Pesada , com abrangência territorial em Tucuruí/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção Pesada , com abrangência territorial em Tucuruí/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 01/01/2026, para todos os integrantes das categorias profissionais: CATEGO RIA SALÁRIO MENSAL ANTERIOR 2025 SALÁRIO MENSAL ATUAL 2026 Eletricista 3.483,67 3.657,87 Encarregado Elétrica 8.708,90 9.144,35 Motorista Eletricista 3.483,57 3.657,87 Supervisor Administrativo 3.255,00 3.417,75

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO

Este Acordo Coletivo de Trabalho, baseado no art. 611, “caput”, da CLT e legislação salarial vigente, tem por finalidade a concessão de reajustes salariais e estipulações de condições especiais de trabalho, aplicáveis no âmbito das respectivas representações, especificamente às relações individuais de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos trabalhadores da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas na cláusula 5. ª deste instrumento, serão reajustados pelo percentual abaixo: PARAGRAFO PRIMEIRO – reajuste de 6,79 % (seis virgula setenta e nove por cento) para quem ganha salários até R$ 2.358,07 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sete centavos) e reajuste de 5,00% (cinco por cento) para quem ganha salários acima de R$ 2.358,07 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), sobre os salários vigentes de 01/01/2026.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA MANUTENÇÃO CONTA SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALFABETIZAÇÃO PARA ADULTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.