Acordo Coletivo
Registro MTE PA000271/2026 · Solicitação MR019742/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção Pesada , com abrangência territorial em Tucuruí/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção Pesada , com abrangência territorial em Tucuruí/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 01/01/2026, para todos os integrantes das categorias profissionais: CATEGO RIA SALÁRIO MENSAL ANTERIOR 2025 SALÁRIO MENSAL ATUAL 2026 Eletricista 3.483,67 3.657,87 Encarregado Elétrica 8.708,90 9.144,35 Motorista Eletricista 3.483,57 3.657,87 Supervisor Administrativo 3.255,00 3.417,75
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO
Este Acordo Coletivo de Trabalho, baseado no art. 611, “caput”, da CLT e legislação salarial vigente, tem por finalidade a concessão de reajustes salariais e estipulações de condições especiais de trabalho, aplicáveis no âmbito das respectivas representações, especificamente às relações individuais de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos trabalhadores da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas na cláusula 5. ª deste instrumento, serão reajustados pelo percentual abaixo: PARAGRAFO PRIMEIRO – reajuste de 6,79 % (seis virgula setenta e nove por cento) para quem ganha salários até R$ 2.358,07 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sete centavos) e reajuste de 5,00% (cinco por cento) para quem ganha salários acima de R$ 2.358,07 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), sobre os salários vigentes de 01/01/2026.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA MANUTENÇÃO CONTA SALARIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALFABETIZAÇÃO PARA ADULTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.