Acordo Coletivo

Registro MTE MS000147/2026 · Solicitação MR021085/2026 · registrado em 10/05/2026

Vigente Reajuste 6,00% 22 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica regularizado o reajuste uniforme de 6% (seis por cento) sobre o salário de todos os funcionários da empresa aplicado em 01/05/2025. OPERADOR DE CAMERA R$ 4.258,63* AUXILIAR R$ 1.717,20* DIRETOR DE IMAGEM (TV) R$ 3.014,25* EDITOR DE IMAGEM R$ 3.247,02* OPERADOR DE VT R$ 2.170,93* MOTORISTA R$ 1.717,20* PRODUTOR R$ 4.298,10*

CLÁUSULA QUARTA - CARGOS DE CHEFIA

O empregado que atuar em cargo de chefia, é enquadrado na exceção do inciso II do Art. 62, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e por essa razão fica desobrigado ao registro do ponto, e receberá uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, conforme Art. 15 da Lei 6.615/78. Parágrafo Único : Não se procederá ao controle da jornada de trabalho (anotação de cartão ponto) dos gerentes de setor, os quais são considerados exercentes de cargo de chefia e excluídos do regime celetista de duração de jornada, nos termos do Art. 62, II, da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - CONCESSÃO OU CESSÃO DE BENEFÍCIOS

A empresa poderá conceder outros benefícios não salariais ou ainda fazer cessar a concessão de benefícios constantes do presente acordo coletivo, o que se processa mediante termo de aditamento a ser assinado pelas partes ora acordantes.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR VIAGEM A TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIAS DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - - CRIAÇÃO DAS HORAS SUPLEMENTARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO DE REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESCALA DE TRABALHO E FOLGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.