Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG001587/2026 · Solicitação MR013825/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente Reajuste 3,90% 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista e Agentes Autônomos do Comércio em Geral, constantes de 1o, 2o. e 3o. Grupos do Plano da CNTC, EXCETO os " trabalhadores na movimentação de mercadorias em Armazéns Gerais" , com abrangência territorial em Conceição do Pará/MG e Itatiaiuçu/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista e Agentes Autônomos do Comércio em Geral, constantes de 1o, 2o. e 3o. Grupos do Plano da CNTC, EXCETO os " trabalhadores na movimentação de mercadorias em Armazéns Gerais" , com abrangência territorial em Conceição do Pará/MG e Itatiaiuçu/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL 2026

§ PRIMEIRO - As partes ajustaram os salários, no percentil de 3,9% (três virgula nove por cento), sob os salários vigentes em janeiro de 202 6 . § SEGUNDO - Para os empregados admitidos e/ou transferidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, o reajuste respeitará a proporcionalidade, conforme quadro abaixo: § TERCEIRO - As diferenças decorrentes da aplicação do presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril serão quitadas na folha de pagamento do mês de maio, sem acréscimos legais . § QUARTO - Quando da aplicação dos percentuais poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 . § QUINTO - Nas rescisões de contrato de trabalho que ocorreram a partir de 01/01/2026 as diferenças salariais deverão ser pagas de uma única vez, no prazo de até 30 dias da data da assinatura deste presente acordo .

CLÁUSULA QUARTA - REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO

A EMPRESA se compromete a efetuar o pagamento aos seus empregados, da seguinte forma: § PRIMEIRO - Para os empregados que prestam serviço dentro dos clientes na equipe do pós-venda a título de Vale Alimentação, da importância de R$ 1.070 ,00 (um mil e setenta reais) , sem que esta parcela integre a remuneração dos empregados, por não possuir natureza salarial. § SEGUNDO – Será liberada uma refeição por empregado, por dia, fornecida em refeitório no local de trabalho, atendidos os requisitos do Ministério do Trabalho do Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT. § TERCEIRO – O benefício que trata a presente cláusula não será considerado como salário “in natura” ou indireto para todos os efeitos, não gerando quaisquer direitos e reflexos, nos termos do art . 457, §2º da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA NATAL

A EMPRESA concederá aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a título de liberalidade e em caráter excepcional , um Vale Cesta de Natal no valor de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro aos empregados ativos na data de pagamento. § ÚNICO : O benefício é indenizatório , não integra a remuneração, não gera encargos (incluindo FGTS e INSS) e não produz reflexos em quaisquer verbas trabalhistas. Também não se incorpora ao contrato nem gera habitualidade ou direito adquirido, sendo instituído por negociação coletiva.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ABONO DE FÉRIAS ESPECIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.