Convenção Coletiva

Registro MTE MG001582/2026 · Solicitação MR010227/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente Reajuste 6,79% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA, E ECONÔMICA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, , com abrangência territorial em Alvorada de Minas/MG, Augusto de Lima/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Lassance/MG, Monjolos/MG, Morro da Garça/MG, Pirapora/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santo Hipólito/MG, Três Marias/MG e Várzea da Palma/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS DO COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA, E ECONÔMICA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, , com abrangência territorial em Alvorada de Minas/MG, Augusto de Lima/MG, Buenópolis/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Corinto/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Felixlândia/MG, Gouveia/MG, Inimutaba/MG, Joaquim Felício/MG, Lassance/MG, Monjolos/MG, Morro da Garça/MG, Pirapora/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Santo Hipólito/MG, Três Marias/MG e Várzea da Palma/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 1.707,83 (hum mil, setecentos e sete reais e oitenta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA MÍNIMA

Aos denominados comissionistas puros, isto é, aos que percebem somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 1.762,44 (hum mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Aos denominados comissionistas mistos, isto é, os que percebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 1.707,83 (hum mil, setecentos e sete reais e oitenta e três centavos).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas representadas pela Entidade Patronal concederão aos empregados representados pela Entidade Laboral, no dia 1º de janeiro de 2026, reajuste salarial a incidir sobre os salários vigentes no mês de aplicação do índice de proporcionalidade a seguir: MÊS DE ADMISSÃO ÍNDICE FATOR DE MULTIPLICAÇÃO Até janeiro/2025 6,79% 1,0679 Fevereiro/2025 6,21% 1,0621 Março/2025 5,63% 1,0563 Abril/2025 5,05% 1,0505 Maio/2025 4,48% 1,0448 Junho/2025 3,91% 1,0391 Julho/2025 3,34% 1,0334 Agosto/2025 2,78% 1,0278 Setembro/2025 2,21% 1,0221 Outubro/2025 1,66% 1,0166 Novembro/2025 1,10% 1,0110 Dezembro/2025 0,55% 1,0055 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na aplicação dos índices acima já se acham automaticamente compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais concedidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO : Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO MISTO – APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PISOS E REAJUSTE – DATA DE APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ENVELOPE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E RESCISÃO DO COMIS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA-DE-CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DISPENSA
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.