Acordo Coletivo
Registro MTE MG001579/2026 · Solicitação MR003621/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional (Conselho e Ordens) , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL
O CREF6-MG se compromete a reajustar os salários dos empregados pelo índice de 7,5 (sete vírgula cinco por cento), a vigorar a partir de 1º de maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO GANHO REAL
O CREF6-MG se compromete a conceder o reajuste salarial de 0,6 % (zero vírgula seis por cento) de ganho real aos empregados, a partir a 1º de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALES REFEIÇÃO
O CREF6-MG se compromete a manter aos empregados o fornecimento de Vales Refeição mensais pelos dias trabalhados, a todos os seus empregados, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), a ser pago em pecúnia. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os empregados do CREF6-MG contribuirão com 2,0% (dois vírgula zero por cento) sob o valor do vale, sendo descontado em folha de pagamento. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os empregados do CREF6-MG receberão o benefício considerando os dias efetivamente trabalhados ou devidamente justificadas, por atestado médico, as faltas.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO LANCHE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA NONA - DA CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO BANCO DE HORAS NEGATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LIBERAÇÃO PARA ACOMPANHAR FILHO(A) A CONS. DE SAÚDE E/OU INS…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REVEZAMENTO EM FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FOLGA DE FINAL DE ANO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.