Acordo Coletivo

Registro MTE MG001577/2026 · Solicitação MR020512/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativa de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativa de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

Nos termos da Lei 10.101/2000, este plano tem por objeto, recompensar os funcionários do SICOOB CREDICARMO, mediante o cumprimento da meta de resultado pactuado para o ano de 2026, reconhecendo assim o esforço de toda a equipe de colaboradores bem como promover o crescimento sustentável da cooperativa.

CLÁUSULA QUARTA - FORMAS DE AVALIAÇÕES

As avaliações que determinarão o ganho variável dos funcionários serão realizadas em função dos resultados da cooperativa e toda remuneração será baseada na informação constante no holerite de cada colaborador como “Base de Cálculo IRRF” mês de referência 12/2026, subtraído o adicional de “Quebra de Caixa” quando houver. Casos em que o colaborador esteja de férias, afastado ou substituindo funções, será considerado a data base anterior.

CLÁUSULA QUINTA - METAS POR RESULTADO

5.1 - Aos colaboradores do SICOOB CREDICARMO convenciona-se o pagamento, até março de 2027, de participação por resultado correspondente a até 4 (quatro) vezes a remuneração bruta individual, vinculado ao Resultado Acumulado no Exercício de 2026, observado o enquadramento na classificação do Painel SONAR (posição de dezembro/2026), conforme a tabela abaixo: RESULTADO ACUMULADO 2026 CLASSIFICAÇÃO SONAR 12/2026 ( Quantidade Remuneração Bruta por Colaborador) Valores das Sobras Não Atende Atende Parcial Atende Supera Até 14.999.999,99 Inelegível Inelegível Inelegível Inelegível De 15.000.000,00 à 18.999.999,99 Inelegível Meio Salário Um Salário Dois Salários De 19.000.000,00 à 21.999.999,99 Inelegível Um Salário Dois Salários Três Salários Acima de 23.000.000,00 Inelegível Um Salário e Meio Três Salários Quatro Salários 5.2 - O Resultado Acumulado no Exercício será apurado com base no “Relatório de Apuração de Resultado Bruto”, constante na APN – Análise de Produtividade do Negócio, Conta Gerencial: 5.05.01.10.02.00.00 - Final (-) JCP, Fates e Fund Vol., contemplando as informações consolidadas da singular, disponibilizadas no “Sisbr 2.0 – Plataforma de Apoio à Decisão”. A mesma informação também pode ser extraída do Sisbr Analítico: Números e Negócios > Análise de Produtividade de Negócio – APN > Menu-APN > Extrair Contas Gerenciais. Na hipótese de descontinuidade do relatório denominado “APN”, este será substituído por outro instrumento equivalente que contenha as mesmas informações e critérios de consolidação. 5.3 – Sobre a classificação do painel Sonar, para fins de enquadramento na tabela prevista no item 5.1, será considerada a classificação da Cooperativa referente ao fechamento de dezembro de 2026, que refletirá a posição oficial da cooperativa no período. O Painel SONAR encontra-se disponível no Sisbr Analítico, no seguinte caminho de acesso: Conteúdo da Equipe > Área Pública – Consumidor > Área Pública do Sicoob – Consumidor > Números e Negócios > Painéis > 34 – Suporte Operacional de Alerta ao Risco (SONAR). Inclusões ou exclusões que sejam relevantes nos indicadores do painel SONAR, poderá ser reavaliado o enquadramento no decorrer do exercício.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE COLABORADORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.