Acordo Coletivo
Registro MTE MG001576/2026 · Solicitação MR012962/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento, Transformação e Instalação de Vidros, Cristais, Espelhos, Vidro Ótico, Vidro Oco e Artesanal e na Fabricação de Cerâmicas de Louça e de Porcelana" , com abrangência territorial em Betim/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento, Transformação e Instalação de Vidros, Cristais, Espelhos, Vidro Ótico, Vidro Oco e Artesanal e na Fabricação de Cerâmicas de Louça e de Porcelana" , com abrangência territorial em Betim/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados um salário normativo de R$ 1.640,00 (um mil e seiscentos e quarenta reais) mensais, equivalente a R$ 7,45 (sete reais e quarenta e cinco centavos) por hora para as empresas que utilizam o divisor de 220 horas para apuração do salário hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão aos empregados um aumento salarial da seguinte forma: I – O reajuste será de 4,80% (quatro vírgula oitenta por cento) sobre os salários de empregados admitidos até a data do dia 01/02/2025, até o teto de R$ 8.232,39 (oito mil e duzentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), aplicados em uma única parcela. II – Os empregados que em 01/02/2025 (data base) percebiam salários superiores R$ 8.232,39 (oito mil e duzentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), receberão a partir de 01/02/2026 um aumento salarial correspondente a um valor fixo de R$ 395,15 (trezentos e noventa e cinco reais e quinze centavos) sobre os salários vigentes em 01/02/2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição interna que não tenha caráter eventual, o empregado substituto a partir do 31º dia fará jus ao salário do empregado substituído, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATAS DOS PAGAMENTOS SALARIAIS MENSAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO OBRIGATÓRIO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.