Acordo Coletivo

Registro MTE MG001575/2026 · Solicitação MR020434/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA

O Regulamento do “Auxílio Creche/Escola/Babá” da Cooperativa de Crédito Sicoob Engecred Ltda., visa formalizar e estabelecer as condições da concessão do benefício, acordado através de livre negociação realizada entre os representantes dos colaboradores, do sindicato e da cooperativa.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

O objetivo do programa é de incrementar o amparo ao colaborador que possui filhos com idade de 73 (setenta e três) meses até 95 (noventa e cinco) meses.

CLÁUSULA QUINTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal do Brasil (CF): art. 6; art. 24, inciso XV; art. 203, inciso I e art. 227; Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), art. 389 § 1º; Portaria Ministério do Trabalho nº 3.296 de 03/09/1986; Art. 28, §9º, e, “s” da Lei nº 8.212/91; Súmula 310 do STJ - Superior Tribunal de Justiça. 1. Da não incidência de encargos Dado seu caráter substitutivo do preceito legal, bem como, meramente liberal e não remuneratório, os valores auferidos pelos colaboradores a título de auxílio creche/escola/babá não se incorporam ao salário para qualquer efeito, não constituindo, por conseguinte, base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer colaborador e não aplicando o princípio da habitualidade.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO CRECHE/ ESCOLA/BABÁ.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.