Acordo Coletivo

Registro MTE MG001573/2026 · Solicitação MR021764/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente Reajuste 3,36% 38 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

Partes signatárias

SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460014291
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460013724
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460013996
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460014020
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460014372
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460022987

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Garantia de salário de ingresso para a categoria profissional, a partir de 1º de março de 2026, pelo qual nenhum empregado poderá perceber menos que R$ 1.802,60 por mês, para 44 horas semanais e 220 horas mensais. Parágrafo Único: poderá ser contratado empregado com salário inferior aos pisos estipulados, desde que a carga horária de trabalho seja inferior, devendo obedecer à proporcionalidade entre a quantidade de horas e os pisos estipulados.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados, a partir de 1º de março de 2026, reajuste salarial de 3,36%, sobre os salários do mês de março de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

A empresa poderá descontar mensalmente dos salários dos seus empregados, de acordo com o artigo 462 da CLT, além dos descontos permitidos em lei, os referentes à Assistência Médica, Convênio-Farmácia, Convênio Odontológico implementado pelo sindicato, com aprovação do orçamento pela empresa, Alimentação, Compras de produtos da empresa, empréstimo bancário consignado na Lei 10820/2003 e Dec. 4840/2003, outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados. Parágrafo Único: Os benefícios e serviços acima relacionados só serão fornecidos até o 30º (trigésimo) dia, em caso de suspensão do contrato de trabalho, decorrente de afastamento previdenciário.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO ASSIDUIDADE - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO A EMPREGADOS COM MAIS DE 45 ANOS DE IDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE A EMPREGADA GESTANTE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.