Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000668/2026 · Solicitação MR046254/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SIND. DOS TRABALHADORES NAS IND. METALURGICAS, MECANICAS DE MAT. ELETRICO, ELETRONICO E DE INFORMATICA DO MUN. DE MARABÁ-PA , com abrangência territorial em Marabá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SIND. DOS TRABALHADORES NAS IND. METALURGICAS, MECANICAS DE MAT. ELETRICO, ELETRONICO E DE INFORMATICA DO MUN. DE MARABÁ-PA , com abrangência territorial em Marabá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO DO ANALISTA DE FROTA
As partes resolvem, de comum acordo, retificar a Cláusula Quarta do Acordo Coletivo de Trabalho original, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Quarta – Reajuste de Salário: Fica estabelecido que o valor do salário do cargo de Analista de Frota abrangido por este acordo será de R$ 4.114,50 (quatro mil, cento e quatorze reais e cinquenta centavos), com vigência a partir de 01/06/2026. "Parágrafo Primeiro: As partes declaram expressamente que a retificação descrita nesta cláusula produzirá efeitos financeiros apenas a partir da data de sua vigência, não gerando qualquer direito a pagamentos ou diferenças salariais retroativas referentes ao período anterior. Parágrafo Segundo: Ratificam-se e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.