Acordo Coletivo
Registro MTE MG001566/2026 · Solicitação MR024942/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALÇADOS E VESTUÁRIOS , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALÇADOS E VESTUÁRIOS , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
De acordo com o item XI do art. 611-A da CLT e em atendimento à vontade manifestada pela maioria dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, por meio de abaixo assinado, as partes acordantes deliberam acerca do expediente de trabalho na data a que se refere o presente acordo, em virtude da concessão de folga em regime de compensação, mediante as condições dispostas nesta cláusula e nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO EM DIA DE FERIADO
Considerando que o feriado de CORPUS CHRISTI ocorrerá no dia 04/06/2026 (quinta-feira), e considerando que o cumprimento da jornada de trabalho é computado na SAÍDA do turno , as partes acordam a troca do feriado nacional pela folga no dia 05/06/2026 (sexta-feira). Assim, no turno iniciado na noite de quinta-feira para sexta-feira, os colaboradores ficam dispensados do comparecimento. Turno 3 Horas Trabalhadas Entrada Saída Trabalhadas 31/05/2026 00:13 31/05/2026 06:15 05:02 31/05/2026 22:40 01/06/2026 06:19 06:39 01/06/2026 22:40 02/06/2026 06:19 06:39 02/06/2026 22:40 03/06/2026 06:19 06:39 03/05/2026 22:40 04/06/2026 06:19 06:39 05/06/2026 22:40 06/06/2026 06:19 06:39 38:17:00
CLÁUSULA QUINTA - DAS AUSENCIAS INJUSTIFICADAS
O empregado que se ausentar injustificadamente na data prevista para o regime de compensação ou, por qualquer motivo, deixar de cumprir o presente acordo, terá o salário proporcionalmente descontado no mês correspondente às horas não trabalhadas, conforme apuração no controle de ponto e terão as folgas concedidas nos respectivos dias.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS AUSENCIAS JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.