Acordo Coletivo

Registro MTE MG001563/2026 · Solicitação MR023409/2026 · registrado em 07/05/2026

Vigente Reajuste 4,30% 28 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Distribuição Atacadista e Categoria Patronal de Empresa do Comércio Atacadista e distribuição Atacadista , com abrangência territorial em Três Corações/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Distribuição Atacadista e Categoria Patronal de Empresa do Comércio Atacadista e distribuição Atacadista , com abrangência territorial em Três Corações/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso a partir de 1º de março de 2026, será de R$ 1.888,00, para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA

A entidade Patronal, concede à categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e atacadista de Três Corações, no dia 3 de março de 2026, data base da categoria profissional, reajuste salarial a incidir sobre os salários vigentes o percentual de 4,30% (quatro, trinta por cento). Parágrafo Primeiro – Serão compensados todos os reajustes e ou antecipação concedidos para esta data-base específica, salvo os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento. Parágrafo Segundo – Ressalvados os índices de reajustes e valores específicos previstos e fixados em outras cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho, todos os demais benefícios fixados neste instrumento e aqueles decorrentes de liberalidade do empregador ou por diferenciação verificada em razão de particularidades dos contratos de prestação de serviços firmados junto aos tomadores de serviços, serão, também, corrigidos pela aplicação do índice fixado no caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

No ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos empregados cópia do recibo salarial, na forma física ou eletrônica, no qual deverá ser discriminado o valor destacado de cada parcela salarial e das demais vantagens, ainda que não tenham natureza salarial, que lhe estão sendo pagas, bem como a base de cálculo para o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias e de todos os valores que lhe estão sendo descontados, incluídas as consignações.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO - MULTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACESSO AO CLUBE ATALAIA
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE - AUXÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS ACADEMIA BIOFISC
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MARCAÇÃO DE ACERTO RESCISÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACUMULO DE FUNÇÃO - ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTANTE - ESTABILIDADE NO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.