Acordo Coletivo

Registro MTE MG001562/2026 · Solicitação MR024599/2026 · registrado em 07/05/2026

Vigente Reajuste 7,00% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Artefatos e Madeira , com abrangência territorial em Perdões/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Artefatos e Madeira , com abrangência territorial em Perdões/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Para fixação de pisos salariais, as partes convenentes resolvem manter 4 (quatro) diferentes Grupos, conforme as respectivas funções exercidas. Esses quatro Grupos são os seguintes: Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV Marceneiro Escrituário Auxiliar/ajudante de pintor Contínuo Maquinista Acabador de móveis Auxiliar/ajudante de acabador Embalador Pintor Estofador Montador de móveis pronto Auxiliar/ajudante de estofador Auxiliar/ajudante de almoxarife Copeiro (a) Lixador manual Foleador Moldureiro Auxiliar/ajudante de soldador Montador de embalagem Laminador Moldador de armação Auxiliar/ajudante de serralheiro Polidor Serralheiro Expedidor Auxiliar/ajudante de montador Encerador Ferreiro Cozinheiro Auxiliar/ajudante de foleador Esqueleteiro Entalhador Vidraceiro Auxiliar/ajudante de carpinteiro Retocador Almoxarife Cortador de tecido Auxiliar/ajudante de prensista Carregador Eletricista de manutenção Prensista Virador Auxiliar/ajudante de marceneiro Porteiro Serviços gerais Raspador Soldador Carpinteiro Vigia Recepcionista/telefonista Colador Operador de máquinas manuais Faxineira Prototipista Operador de empilhadeira Percinteiro Auxiliar/ajudante de produção Jardineiro Motorista Auxiliar/ajudante de maquinista Mecânico de Auxiliar/ajudante de lustrador Manutenção Torneiro Auxiliar/ajudante de cozinha Auxiliar/ajudante de escritório Controle de qualidade Auxiliar/ajudante de costureira Afiador de ferramentas Lustrador Costureira Colchoeiro Mestre Tubular Montador de móveis em fabricação Parágrafo Único - As empresas disporão do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, para procederem, se for o caso, novo enquadramento de seus empregados, inclusive com retificação das funções nas carteiras profissionais.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR DOS PISOS

A partir de 1º de maio de 2026 , nenhum trabalhador da categoria profissional poderá perceber salário inferior aos seguintes níveis: Grupo I – R$2.426,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais); Grupo II – R$1.861,00 (mil oitocentos e sessenta e um reais); Grupo III – R$1.710,00 (mil setecentos e dez reais); Grupo IV – R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais)

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO E REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional convenente que percebem acima dos pisos, serão reajustados em 1º de maio de 2026, com o percentual 7% (sete por cento), percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2025.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - DO PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - KIT BEBÊ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEFICIENTE FÍSICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS DE EMPREITEIROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CTPS-FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETORNO LICENÇA PREVIDENCIÁRIA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.