Acordo Coletivo
Registro MTE MG001561/2026 · Solicitação MR021726/2026 · registrado em 07/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Ribeirão das Neves/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Ribeirão das Neves/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes acordam que o menor salário a ser pago aos empregados representados pelo Sindicato, a partir de 01 de janeiro de 2025, será de R$ 1.842,45 mensais. Parágrafo Único: A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial previsto no caput desta cláusula será reajustado, passando para R$ 2.000,00 mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá aos empregados integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato profissional, a partir de 1º de janeiro de 2025, data-base da categoria, reajuste salarial de 4,77% a incidir sobre os salários vigentes em dezembro de 2024. Parágrafo Primeiro: A partir de 1º de janeiro de 2026, será concedido reajuste salarial de 3,90% a incidir sobre os salários vigentes em dezembro de 2025. Parágrafo Segundo: Dos reajustes concedidos na presente cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e reajustes salariais espontâneos concedidos pela empresa, com exceção dos provenientes de promoção, por antiguidade, transferência de local de trabalho, cargo ou função e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente acordo coletivo serão pagas até a folha de pagamento do mês de abril de 2026.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DO EMPREGADO
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRA-CHEQUE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO EM FASE DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA C…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO NA FUNÇÃO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.