Acordo Coletivo

Registro MTE MG001561/2026 · Solicitação MR021726/2026 · registrado em 07/05/2026

Vigente Reajuste 4,77% 44 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Ribeirão das Neves/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Ribeirão das Neves/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes acordam que o menor salário a ser pago aos empregados representados pelo Sindicato, a partir de 01 de janeiro de 2025, será de R$ 1.842,45 mensais. Parágrafo Único: A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial previsto no caput desta cláusula será reajustado, passando para R$ 2.000,00 mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá aos empregados integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato profissional, a partir de 1º de janeiro de 2025, data-base da categoria, reajuste salarial de 4,77% a incidir sobre os salários vigentes em dezembro de 2024. Parágrafo Primeiro: A partir de 1º de janeiro de 2026, será concedido reajuste salarial de 3,90% a incidir sobre os salários vigentes em dezembro de 2025. Parágrafo Segundo: Dos reajustes concedidos na presente cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e reajustes salariais espontâneos concedidos pela empresa, com exceção dos provenientes de promoção, por antiguidade, transferência de local de trabalho, cargo ou função e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente acordo coletivo serão pagas até a folha de pagamento do mês de abril de 2026.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRA-CHEQUE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO EM FASE DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA C…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO NA FUNÇÃO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.