Convenção Coletiva

Registro MTE MG001557/2026 · Solicitação MR019934/2026 · registrado em 06/05/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes e Categoria Patronal de proprietários de Hotéis, Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Itajubá/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São José do Alegre/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Wenceslau Braz/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes e Categoria Patronal de proprietários de Hotéis, Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Itajubá/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São José do Alegre/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Wenceslau Braz/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Parágrafo primeiro - Para as funções de churrasqueiro, recepcionista, camareira(o), escriturário, caixa, balconista, garçom ou garçonete, ajudante de cozinha, cumim, garagista, manobrista, vigia, auxiliar de manutenção predial, jardineiro e afins o piso salarial será de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais). Pa rágrafo segundo - Para as funções de cozinheiro e maître, o piso salarial será de R$1.815,00 (um mil, oitocentos e quinze reais). Parágrafo terceiro - É permitida a compensação dos reajustes do piso salarial previstos nesta Convenção com as antecipações espontâneas ou compulsoriamente concedidas a qualquer título, exceto aquelas decorrentes de promoção, por merecimento ou antiguidade.

CLÁUSULA QUARTA - PARA SALÁRIOS ACIMA DO PISO SALARIAL

O reajuste salarial para quem ganha acima do piso salarial será de 4,5% (quatro virgula cinco porcento)

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

As empresas se obrigam a fornecer aos seus empregados(as), comprovante de seus salários, com discriminação dos valores e respectivos descontos.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSOS E REUNIÕES CONVOCADAS PELAS EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GORJETAS E COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.