Convenção Coletiva
Registro MTE MG001557/2026 · Solicitação MR019934/2026 · registrado em 06/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes e Categoria Patronal de proprietários de Hotéis, Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Itajubá/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São José do Alegre/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Wenceslau Braz/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes e Categoria Patronal de proprietários de Hotéis, Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Itajubá/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São José do Alegre/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Wenceslau Braz/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Parágrafo primeiro - Para as funções de churrasqueiro, recepcionista, camareira(o), escriturário, caixa, balconista, garçom ou garçonete, ajudante de cozinha, cumim, garagista, manobrista, vigia, auxiliar de manutenção predial, jardineiro e afins o piso salarial será de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais). Pa rágrafo segundo - Para as funções de cozinheiro e maître, o piso salarial será de R$1.815,00 (um mil, oitocentos e quinze reais). Parágrafo terceiro - É permitida a compensação dos reajustes do piso salarial previstos nesta Convenção com as antecipações espontâneas ou compulsoriamente concedidas a qualquer título, exceto aquelas decorrentes de promoção, por merecimento ou antiguidade.
CLÁUSULA QUARTA - PARA SALÁRIOS ACIMA DO PISO SALARIAL
O reajuste salarial para quem ganha acima do piso salarial será de 4,5% (quatro virgula cinco porcento)
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
As empresas se obrigam a fornecer aos seus empregados(as), comprovante de seus salários, com discriminação dos valores e respectivos descontos.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSOS E REUNIÕES CONVOCADAS PELAS EMPRESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GORJETAS E COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.