Acordo Coletivo
Registro MTE MG001551/2026 · Solicitação MR006832/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio e Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos - integrante do 1ºgrupo - Empregados no Comércio - do Plano da CNTC, EXCETO os Empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas- vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos no comércio atacadista de drogas, nos municípios de: Além Paraíba, Astolfo Dutra, Carangola, Cataguases, Juiz de Fora, Leopoldina, Muriaé, Ponte Nova, Rio Pomba, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco. EXCETO categoria dos empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos no comércio atacadista de drogas, nos municípios de: Belo Horizonte, Contagem e Betim do Estado de Minas Gerais. EXCETO Categoria dos Profissionais ativos e aposentados regulamentada pela Lei 6224/75, quais sejam: propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos, nos Municípios de Almenara, Alto Jequitibá, Alvinópolis, Araçuaí, Barão De Cocais, Caratinga, Carlos Chagas, Dom Silvério, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Itabira, Itaobim, Jequitinhonha, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum, Nanuque, Nova Era, Peçanha, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria De Itabira, Santana Do Paraíso, São Domingos Do Prata, São João Evangelista, São Pedro Dos Ferros, Simonésia, Teófilo Otoni, Timóteo e Virginópolis - MG. EXCETO a categoria dos empregados vendedores e viajantes do comércio nos municípios de Araxá, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 28 da Portaria n° 501/2019. EXCETO a categoria profissional dos empregados que tem vínculo empregatício junto às empresas da Indústria Farmacêutica e distribuidoras de Produtos Farmacê
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio e Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos - integrante do 1ºgrupo - Empregados no Comércio - do Plano da CNTC, EXCETO os Empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas- vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos no comércio atacadista de drogas, nos municípios de: Além Paraíba, Astolfo Dutra, Carangola, Cataguases, Juiz de Fora, Leopoldina, Muriaé, Ponte Nova, Rio Pomba, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco. EXCETO categoria dos empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos no comércio atacadista de drogas, nos municípios de: Belo Horizonte, Contagem e Betim do Estado de Minas Gerais. EXCETO Categoria dos Profissionais ativos e aposentados regulamentada pela Lei 6224/75, quais sejam: propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos, nos Municípios de Almenara, Alto Jequitibá, Alvinópolis, Araçuaí, Barão De Cocais, Caratinga, Carlos Chagas, Dom Silvério, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Itabira, Itaobim, Jequitinhonha, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum, Nanuque, Nova Era, Peçanha, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria De Itabira, Santana Do Paraíso, São Domingos Do Prata, São João Evangelista, São Pedro Dos Ferros, Simonésia, Teófilo Otoni, Timóteo e Virginópolis - MG. EXCETO a categoria dos empregados vendedores e viajantes do comércio nos municípios de Araxá, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 28 da Portaria n° 501/2019. EXCETO a categoria profissional dos empregados que tem vínculo empregatício junto às empresas da Indústria Farmacêutica e distribuidoras de Produtos Farmacêuticos, no comércio atacadista de produtos farmacêuticos enquadrados nas seguintes categorias econômicas: Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos e prestam serviços permanentemente e também eventualmente, como também os aposentados na profissão; no município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 255, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. EXCETO a Categoria Profissional dos empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos da indústria farmacêutica no comércio atacadista de drogas, bem como os aposentados na mesma função nos municípios Abaeté, Baldim, Brumadinho, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco, Confins, Dores do Indaiá, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Itabirito, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Luz, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Papagaios, Paraopeba, Pompéu, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano, no Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Araguari/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Araporã/MG, Arapuá/MG, Araxá/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bandeira do Sul/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barbacena/MG, Barra Longa/MG, Barroso/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Repouso/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Botelhos/MG, Botumirim/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Brasília de Minas/MG, Braúnas/MG, Brazópolis/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira de Minas/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Campanário/MG, Campestre/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo do Meio/MG, Campo Florido/MG, Canaã/MG, Canápolis/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capinópolis/MG, Capitão Andrade/MG, Capitão Enéas/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Careaçu/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carneirinho/MG, Carrancas/MG, Carvalhópolis/MG, Carvalhos/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Cataguases/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Centralina/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Claro dos Poções/MG, Coluna/MG, Comendador Gomes/MG, Comercinho/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição das Alagoas/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Cônego Marinho/MG, Confins/MG, Congonhal/MG, Congonhas do Norte/MG, Congonhas/MG, Conquista/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Contagem/MG, Coração de Jesus/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Coroaci/MG, Coromandel/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cristália/MG, Cristiano Otoni/MG, Cristina/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cruzília/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Datas/MG, Delfim Moreira/MG, Delfinópolis/MG, Delta/MG, Descoberto/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dionísio/MG, Divinésia/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divisa Alegre/MG, Divisa Nova/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dom Viçoso/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Campos/MG, Dores de Guanhães/MG, Dores do Indaiá/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Engenheiro Navarro/MG, Entre Folhas/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Espinosa/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Sul/MG, Fama/MG, Faria Lemos/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Formoso/MG, Fortaleza de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Fronteira/MG, Fruta de Leite/MG, Frutal/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonçalves/MG, Gonzaga/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Grão Mogol/MG, Grupiara/MG, Guanhães/MG, Guaraciaba/MG, Guaraciama/MG, Guaranésia/MG, Guarará/MG, Guarda-Mor/MG, Guidoval/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Heliodora/MG, Iapu/MG, Ibertioga/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Ibiraci/MG, Ibirité/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Icaraí de Minas/MG, Igarapé/MG, Ilicínea/MG, Imbé de Minas/MG, Inconfidentes/MG, Indaiabira/MG, Indianópolis/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Ipiaçu/MG, Ipuiúna/MG, Iraí de Minas/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itamarati de Minas/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapagipe/MG, Itapeva/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jaguaraçu/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Japonvar/MG, Jeceaba/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequeri/MG, Jequitaí/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Jesuânia/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, João Pinheiro/MG, Joaquim Felício/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juiz de Fora/MG, Juramento/MG, Juruaia/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lagoa Dourada/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Lamim/MG, Lassance/MG, Leme do Prado/MG, Leopoldina/MG, Liberdade/MG, Lima Duarte/MG, Limeira do Oeste/MG, Lontra/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Malacacheta/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Mar de Espanha/MG, Maria da Fé/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Marliéria/MG, Marmelópolis/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Mathias Lobato/MG, Matias Cardoso/MG, Matipó/MG, Mato Verde/MG, Matozinhos/MG, Matutina/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Mirabela/MG, Miravânia/MG, Moeda/MG, Monjolos/MG, Monsenhor Paulo/MG, Montalvânia/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Azul/MG, Monte Belo/MG, Monte Carmelo/MG, Monte Formoso/MG, Monte Santo de Minas/MG, Monte Sião/MG, Montezuma/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pilar/MG, Munhoz/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Natércia/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Ponte/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova Resende/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Novorizonte/MG, Olaria/MG, Olhos-d'Água/MG, Olímpio Noronha/MG, Oliveira Fortes/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Paracatu/MG, Paraisópolis/MG, Paraopeba/MG, Passa Quatro/MG, Passa Vinte/MG, Passabém/MG, Patis/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra Dourada/MG, Pedralva/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Perdizes/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piau/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Pingo d'Água/MG, Pintópolis/MG, Pirajuba/MG, Piranga/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pirapetinga/MG, Planura/MG, Poço Fundo/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponte Nova/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Porteirinha/MG, Poté/MG, Pouso Alto/MG, Prados/MG, Prata/MG, Pratápolis/MG, Presidente Bernardes/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Raul Soares/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Riacho dos Machados/MG, Ribeirão das Neves/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio do Prado/MG, Rio Doce/MG, Rio Espera/MG, Rio Novo/MG, Rio Paranaíba/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Pomba/MG, Rio Vermelho/MG, Rochedo de Minas/MG, Rodeiro/MG, Romaria/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubelita/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Sacramento/MG, Salinas/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Juliana/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Jacutinga/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santa Vitória/MG, Santana da Vargem/MG, Santana de Cataguases/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santana do Riacho/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santo Antônio do Grama/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/MG, São Bento Abade/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Sales/MG, São Francisco/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São Gotardo/MG, São João Batista do Glória/MG, São João da Lagoa/MG, São João da Mata/MG, São João da Ponte/MG, São João das Missões/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São João do Pacuí/MG, São João do Paraíso/MG, São João Evangelista/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Barra/MG, São José da Lapa/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Alegre/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São José do Mantimento/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro da União/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Romão/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tiago/MG, São Tomás de Aquino/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Amaral/MG, Senador Cortes/MG, Senador José Bento/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Sericita/MG, Seritinga/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra do Salitre/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serrania/MG, Serranópolis de Minas/MG, Serranos/MG, Serro/MG, Setubinha/MG, Silveirânia/MG, Silvianópolis/MG, Simão Pereira/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Soledade de Minas/MG, Tabuleiro/MG, Taiobeiras/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Teófilo Otoni/MG, Timóteo/MG, Tiros/MG, Tocantins/MG, Tocos do Moji/MG, Toledo/MG, Tumiritinga/MG, Tupaciguara/MG, Turmalina/MG, Turvolândia/MG, Ubá/MG, Ubaí/MG, Ubaporanga/MG, Uberaba/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, União de Minas/MG, Uruana de Minas/MG, Urucânia/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Varjão de Minas/MG, Varzelândia/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Veríssimo/MG, Vermelho Novo/MG, Vespasiano/MG, Viçosa/MG, Vieiras/MG, Virgem da Lapa/MG, Virgínia/MG, Virginópolis/MG, Virgolândia/MG, Visconde do Rio Branco/MG, Volta Grande/MG e Wenceslau Braz/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de setembro de 2025 será aplicado o percentual total de 5,50% (cinco virgula cinquenta por cento) sobre os salários fixos de agosto de 2025, descontando-se eventuais antecipações efetuadas no período, observando-se a forma abaixo discriminada: a) não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, término de aprendizagem, equiparação salarial e aumentos reais. b) o pagamento das diferenças salariais dos valores retroativos aos meses a contar da data-base, caso não seja possível a aplicação dos reajustes por conta de processamento de folha de pagamento, estas diferenças serão pagas na folha de pagamento do mês subsequente a assinatura deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 01 setembro de 2025, fica estabelecido o valor de R$1.631,00 (um mil, seiscentos e trinta e um reais) a título de piso salarial para os empregados com carga horária de 220 horas por mês. Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, nenhum empregado da categoria profissional convenente poderá ser admitido ou perceber salário mensal inferior a R$1.631,00 (um mil, seiscentos e trinta eum reais) para uma carga horária de 220 horas mensais. Parágrafo Único: Ocorrendo absorção do Salário de Ingresso pelo Salário-Mínimo, a empresa se obriga a reajustar o piso salarial considerando o maior valor.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO
A remuneração total dos vendedores, coordenadores de vendas, gerentes de vendas, gerente de grandes contas, coordenadores de contas, coordenadores de distribuidores, coordenadores de grandes contas, gerente de televendas, líderes de televendas, atendentes de televendas, coordenadores de distribuição e promotores vendedores , será composta por uma parte fixa e outra parte variável, que integrará o Plano de Remuneração variável para este grupo de cargos. O plano de remuneração variável estará descrito em documento interno da empresa, sendo as metas e metodologia divulgadas para os elegíveis ao programa de remuneração variável. Da remuneração variável: As partes ratificam, validam e renovam através do presente acordo, o modelo de remuneração implantado em 01/07/2019, através de Acordo Coletivo celebrado com este Sindicato, para os vendedores, Supervisores de vendas e Televendas, Coordenadores de Vendas, Gerentes de Vendas, Gerente de Grandes Contas, Coordenadores de Distribuidores, Coordenadores de Grandes Contas e Promotores, nos termos dispostos a seguir. § 1º - Os vendedores, supervisores de vendas e televendas, coordenadores de vendas, gerentes de vendas, gerente de grandes contas, todos com nomenclatura de Gerentes, coordenadores de contas, coordenadores de distribuidores e coordenadores de grandes contas, todos com nomenclatura de Coordenadores receberão um valor fixo, discriminado no holerite, nunca inferior ao piso salarial estabelecido neste acordo. § 2º - Em acréscimo ao valor fixo do salário, os empregados com os cargos de Gerentes de Vendas, todos com nomenclatura de Gerentes, Coordenadores de Vendas, todos com nomenclatura de Coordenadores, Vendedores e Promotores Vendedores, Lider de Televendas, Supervisor de Televendas, Atendente de Televendas, Gerente de Televendas receberão a remuneração variável de forma gradual e condicionada às metas estabelecidas e poderão receber os valores máximos conforme quadro abaixo, desde que atinjam suas metas, no limite máximo, sempre em percentuais que serão aplicados sobre os seus salários fixos, a título de prêmio e DSR´s, individualmente discriminados no holerite, na medida que suas metas forem atingidas. Tabela de Limites Máximos da Remuneração Variável Cargos Limite máximo de Atingimento das Metas Gerente Regional Geográfico 45,00% Gerente Regional Geográfico 45,00% Gerente Regional De Contas 45,00% Gerente De Vendas De Filial 45,00% Coord Grandes Contas 45,00% Coord De Contas 45,00% Promotor Vendedor 45,00% Vendedor 70,00% Vendedor Ferista 70,00% Coord De Vendas 75,00% Coord De Distribuidores 45,00% Gerente Televendas 70,00% Supervisor Televendas 70,00% Líder Tele Vendas 70,00% Atendente Tele Vendas 70,00% Fica estabelecido que não haverá redução dos percentuais de comissão já recebidos e previstos nos Acordos Coletivos de vigências anteriores, desde que as metas sejam cumpridas em sua integralidade, e a remuneração fixa será reajustada conforme cláusula do reajuste salarial e também não poderá sofrer redução. A empresa terá liberdade para adicionar novos cargos, desde que estejam direta ou indiretamente ligados a área de vendas, e também estará integrado no plano de remuneração variável.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE/VEÍCULO
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO PARCELAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INADIMPLÊNCIA DE CLIENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NÃO CONCORRÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.