Acordo Coletivo
Registro MTE MG001546/2026 · Solicitação MR019523/2026 · registrado em 05/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos , com abrangência territorial em Itabirito/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos , com abrangência territorial em Itabirito/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PREMISSAS
São premissas do Programa de Participação nos Lucros e Resultados - MSM, o alinhamento ao planejamento estratégico da MSM, aos resultados do plano de metas, atrelados aos resultados sobre a perspectiva de "ser uma empresa referência pela excelência no aproveitamento de matérias primas, qualidade de seus produtos e respeito aos seus clientes, parceiros e comunidade".
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
A PLR tem os seguintes objetivos: a) fortalecer a parceria entre empregado e a empresa; b) reconhecer o esforço individual e da equipe na construção de resultado; c) estimular o interesse dos empregados na gestão e nos destinos da Empresa; d) bonificar os empregados pelos resultados alcançados. Parágrafo único - A participação nos lucros e resultados constitui o incentivo de curto prazo vinculado ao atingimento de metas e resultados da empresa, pago aos empregados da MSM.
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE AVALIAÇÃO
O período avaliativo previsto para a PLR, firmado mediante os Indicadores para Acompanhamento, o qual é parte integrante do presente acordo, é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS ELEGÍVEIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - METAS E INDICADORES
- CLÁUSULA OITAVA - RESULTADOS DA EMPRESA E TETO DA PLR
- CLÁUSULA NONA - NATUREZA JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO INTERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.