Acordo Coletivo

Registro MTE MG001546/2026 · Solicitação MR019523/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos , com abrangência territorial em Itabirito/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos , com abrangência territorial em Itabirito/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREMISSAS

São premissas do Programa de Participação nos Lucros e Resultados - MSM, o alinhamento ao planejamento estratégico da MSM, aos resultados do plano de metas, atrelados aos resultados sobre a perspectiva de "ser uma empresa referência pela excelência no aproveitamento de matérias primas, qualidade de seus produtos e respeito aos seus clientes, parceiros e comunidade".

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

A PLR tem os seguintes objetivos: a) fortalecer a parceria entre empregado e a empresa; b) reconhecer o esforço individual e da equipe na construção de resultado; c) estimular o interesse dos empregados na gestão e nos destinos da Empresa; d) bonificar os empregados pelos resultados alcançados. Parágrafo único - A participação nos lucros e resultados constitui o incentivo de curto prazo vinculado ao atingimento de metas e resultados da empresa, pago aos empregados da MSM.

CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE AVALIAÇÃO

O período avaliativo previsto para a PLR, firmado mediante os Indicadores para Acompanhamento, o qual é parte integrante do presente acordo, é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ELEGÍVEIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - METAS E INDICADORES
  • CLÁUSULA OITAVA - RESULTADOS DA EMPRESA E TETO DA PLR
  • CLÁUSULA NONA - NATUREZA JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO INTERNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.