Acordo Coletivo

Registro MTE MG001545/2026 · Solicitação MR021068/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigente 25 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .

Partes signatárias

ALMEIDA LTDA
CNPJ 04181631000105
RODNEY FROES ALMEIDA
CNPJ 07590281000129
LABORATORIO EXAME LTDA
CNPJ 26289009000158
LABORATORIO VOUMARD LTDA
CNPJ 21353602000100
SOARES LTDA
CNPJ 11192397000187
LABORATORIO BIOMED LTDA
CNPJ 22790914000306
LABORATORIO BIOMINAS LTDA
CNPJ 37778340000158

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Reajustamento Salarial : Fica estabelecido o reajustamento salarial a partir de 01 de janeiro de 2025 para os níveis I, II, III Piso A, III Piso B, IV e V da tabela salarial de janeiro 2026. Para os níveis IV e V e funcionários fora da tabela, o reajuste será de acordo com o INPC do IBGE acumulado de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, valores já incorporados na tabela salarial. PARÁGRAFO ÚNICO : As empresas pagarão mensalmente a todos os seus empregados, a título de Cesta Básica, a importância de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) limitando-se aos trabalhadores do nível I e II e para os níveis imediatamente superiores, a importância de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), que não integrará o salário para qualquer fim.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Comprovante de Pagamento : As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovantes mensais de pagamento com todos os discriminativos das parcelas salariais pagas e das respectivas deduções, assim como dos recolhimentos ao FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

Enquadramento Funcional : Para efeito de aplicação de aumento salarial acordado neste instrumento, fica estabelecido o seguinte enquadramento funcional: Nível I : Serviço geral de limpeza, auxiliar de serviços gerais (preparação de fezes, urina, corar lâminas) e Office boy. Nível II : Atendente de coleta geral de material, Auxiliar básico de laboratório supervisionado, recepcionista, digitador e faturista. Nível III : Auxiliar Técnico Laboratório A:desempenhar serviços de coleta geral de material e exercendo atividades de conhecimento prático em 01 (uma) área técnica, até emissão final de resultados. Ex.:parasitologia, microbiologia, bioquímica, sorologia, hematologia, citologia, histologia, e Auxiliar Técnico de Laboratório B: responsável por 01 (uma) área técnica, até emissão final de resultados. Ex.: parasitologia, microbiologia, bioquímica, sorologia, hematologia, citologia, histologia. Nível IV : Técnico Prático de Laboratório: responsável por mais de uma área técnica, tendo sob sua responsabilidade outros funcionários (não estagiários) tais como auxiliar básico ou auxiliar técnico de laboratório. Nível V :Técnico Diplomado.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TABELA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - LANCHE AOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATERIAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTROLE DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.