Acordo Coletivo

Registro MTE MG001543/2026 · Solicitação MR007229/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Genêro alimentício , com abrangência territorial em Iturama/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Genêro alimentício , com abrangência territorial em Iturama/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, até o pagamento do salário de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS

O menor salário a ser pago a categoria, será de R$1.654,62 (um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) .

CLÁUSULA QUINTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento de salários, os empregadores deverão fornecer, aos empregados, envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos. Equivale-se ao envelope o holerite digital, mediante depósito dos valores em conta bancária de titularidade do empregado

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DE CHEQUES E CARTÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHOS EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROIBIÇÃO DE ABERTURA E TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHOS AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES E INCAPAZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.