Acordo Coletivo
Registro MTE MT000306/2026 · Solicitação MR042177/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL EMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIARIO , com abrangência territorial em Barra do Garças/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL EMPREGADOS EM TRANSPORTE RODOVIARIO , com abrangência territorial em Barra do Garças/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido, para a função abaixo especificada, o seguinte salário normativo, o qual será aplicado a partir de 01.05.2026 , ficando o salário como segue: a) Motorista a partir de 01/05/2026 R$ 1.718,81 (um mil setecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) b) Cobrador a partir de 01/05/2026 R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais) Parágrafo Primeiro: Para os demais trabalhadores serão aplicados os percentuais de 5% (cinco por cento) sobre o salário de abril de 2026. Parágrafo Segundo: O pagamento dos trabalhadores será até o quinto dia de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO SALARTIAL
Na eventualidade de ocorrerem alterações no valor do salário mínimo, em virtude de alterações propostas pelo governo em que esse valor se tornar superior ao valor do piso ora fixado, os pisos não poderão ser menores do fixado pelo ato governamental.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMETNO SALARIAL
As empresas poderão pagar o salário mensal dos seus empregados via pix bancário. O funcionário não deverá ser obrigado a criar uma chave Pix ou receber por esse meio, sendo dever do funcionário fornecer a chave pix e concordar de livre e espontânea vontade de forma expressa junto ao empregador. PÁRAGRAFO ÚNICO: As empresas poderão realizar os pagamentos dos salários por meio de cheque bancário até o quinto dia útil de cada mês
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS CONVENIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO VERBAS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO RESCISÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGULAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FGTS COMPROVANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGULAMENTO INTERNO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.