Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE DF000237/2026 · Solicitação MR025433/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão do Plano da CNTCP e das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação Ambiental, Manutenção Predial, Trabalho Temporário e Serviços Terceiráveis , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão do Plano da CNTCP e das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação Ambiental, Manutenção Predial, Trabalho Temporário e Serviços Terceiráveis , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS DEMAIS BENEFÍCIOS

A cláusula sétima do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 foi homologada com a supressão do item "d)". Dessa forma, a clásusula deve ser lida com a seguinte redação: Para os demais benefícios fica assegurado o reajuste, conforme disposto abaixo: a) Custeio de auxílio creche no valor reajustado para R$ 616,17 (seiscentos e dezesseis reais e dezessete centavos), por trabalhador; b) Seguro de vida e assistência funeral no valor mensal reajustado para R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos), por trabalhador; c) Auxílio vestuário especial no valor reajustado para R$ 1.442,96 (mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), por trabalhador; d) Plano Ambulatorial no valor reajustado para R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), por trabalhador.

CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO ADITIVO

Permanecem INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 já assinada e arquivada na SRTE/DF, sob o nº.: MTE DF000091/2025 e do Termo Aditivo SRTE/DF, sob o nº.: MTE DF000128/2026, QUE POR ESTE TERMO ADITIVO NÃO FORAM MODIFICADOS .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.