Acordo Coletivo
Registro MTE DF000227/2026 · Solicitação MR024395/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celestista em Cartório Extrajudiciais , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celestista em Cartório Extrajudiciais , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIX? - ? colaborador contratado para exercer a função de caixa receberá a gratificação mensal de R$ 100,00 (cem reais) a título de quebra de caixa, com o objetivo de cobrir eventual diferença encontrada no caixa. Parágrafo primeiro - A conferência dos valores do caixa será realizada na presença do colaborador exercente da função de caixa. Parágrafo segundo - Em caso de diferença apurada no caixa, será formalizada a ocorrência por escrito e efetuado o desconto da gratificação quebra de caixa no valor correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - CAFE DA MANHA/E OU LANCHE
CLÁUSULA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ E/OU LANCHE – O Cartório fornecerá pequeno café da manhã aos funcionários no horário de 8h00 às 8h50, sendo facultado disponibilizar pequenos lanches em horário que não prejudique o andamento dos trabalhos. Na última sexta-feira de cada mês, o Cartório fornecerá lanche especial em comemoração aos aniversariantes do mês.
CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO COMBUSTIVEL
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - O Cartorio procedrá ao ressarcimento do valor do combustivel ao colaborador que efetuar serviço externo com carro ou moto de sua propriedade, não se aplicando essa disposição aos casos de terceirizados ou empresas contratadas
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFICIOS DE ASSISTENCIA A SAUDE
- CLÁUSULA OITAVA - ITENS DE HIGIENE E CUIDADOS PESSOAIS
- CLÁUSULA NONA - DA DINÂMICA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESCONTO EM CASO DE HORAS NÃO TRABALHADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARCELAMENTO DE FERIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.