Acordo Coletivo

Registro MTE CE000678/2026 · Solicitação MR018476/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente Reajuste 6,79% 40 cláusulas
Vigência
31/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADE DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADE DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1º de Janeiro de 2026, o piso salarial dos empregados do Sindicato dos Vigilantes do Estado do Ceará, será de R$ 1.778,85 (Hum mil, setecentos e setenta e oito reais virgula oitenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

O Sindicato dos Vigilantes do Estado do Ceará, concederá a seus empregados um reajuste salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) incidente sobre o salário de 31 de dezembro de 2025. Em face da concessão do reajuste da presente cláusula, deixa de existir quaisquer resíduos salariais ou o direito à recomposição salarial com base em perdas pretéritas, qualquer que seja o suporte, decorrente de planos econômicos ou regras salariais, nos últimos 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Caberá ao Sindicato dos Vigilantes suportar os custos da realização do pagamento dos salários dos seus empregados, o qual deverá ser feito sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS PROIBIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO AO EMPREGADO(A) ANIVERSARIANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCENTIVO A TITULAÇÃO ACADÊMICA (ITA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ANIVERSARIANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS DO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.