Acordo Coletivo
Registro MTE CE000672/2026 · Solicitação MR023527/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Itaitinga/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Itaitinga/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - BASE
Resultado Operacional (EBIT) da Tracbel Nordeste Veículos e Equipamentos Ltda para colaboradores dedicados 100% à mesma, tendo este como definição o lucro antes: dos resultados financeiros, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social (CSSL), e após a provisão para créditos de liquidação duvidosa, depreciações e amortização. Será apurado em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - ABRANGENCIA DO ACORDO
Participarão do programa todos os colaboradores com vínculo empregatício admitidos até 17 de dezembro de 2026 no Tracbel Nordeste Veículos e Equipamentos Ltda , tendo seu prêmio pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no período, considerando mês inteiro acima de 15 dias trabalhados. Exemplo: Colaborador admitido em 20 de abril de 2026 terá seu prêmio proporcional a 08 meses, uma vez que foi admitido após fechamento da primeira quinzena do mês. Colaboradores desligados no período de apuração da PLR serão elegíveis ao programa, terão o pagamento proporcional ao período trabalhado. Colaboradores afastados por doença mais de 180 dias durante o período de apuração do programa, receberá proporcional ao período trabalhado, por não contribuírem efetivamente para os resultados deste programa.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA, APURAÇÃO E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS.
A vigência e a apuração do plano compreenderão o período entre 01/01/2026 e 31/12/2026. O pagamento dos prêmios se dará até o mês de fevereiro de 2027, relativo aos resultados apurados em 31 de dezembro de 2026. O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou até 2 (duas) parcelas. O múltiplo será pago pelo salário base do colaborador de 31 de dezembro de 2026. Para os colaboradores que possuem remuneração variável , o múltiplo será pago pela média da remuneração total dos últimos 12 meses (2026), salvo quando o período da contratação for menor que 12 meses, para este caso a média considerada será referente ao número de meses a partir da contratação do colaborador, porém o valor variável está limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não há limitação para o salário fixo. Não farão parte do cálculo dos valores a serem pagos: as horas extras, ajuda de custo, insalubridade, periculosidade, premiações eventuais, reembolso de KM ou qualquer outro tipo de pagamento variável que não esteja ligada a produtividade, ou seja, somente comissões.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - LIMITAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PREMISSA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (GATILHO)
- CLÁUSULA NONA - REGRAS PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO DO CONTRATO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.