Acordo Coletivo
Registro MTE CE000670/2026 · Solicitação MR021552/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada e alimentação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 3,3% (três virgula três por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, com valor equivalente a 1% (um por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2025 e Dezembro de 2025, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 1% (um por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2026 e Dezembro de 2026, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - FLEXIBILIDADE FUNCIONAL NA EMPRESA COM ATÉ 15 EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABERTURA NOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INEXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE PARA LIMPEZA DE SANITÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.