Acordo Coletivo
Registro MTE CE000661/2026 · Solicitação MR023796/2026 · registrado em 06/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadoras da indústria têxtil , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadoras da indústria têxtil , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente acordo tem por objeto a concessão de auxílio-creche por parte da empresa acordante às suas trabalhadoras, a fim de cumprir o que dispõe o artigo 389, parágrafos 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, já que a empresa acordante dispõe de mais de 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR
Fica estabelecido que o valor a ser pago as trabalhadoras na forma de auxílio creche será de R$ 162,10 (Cento e Sessenta e Dois Reais e Dez Centavos), e será devido a partir da apresentação da certidão de nascimento da criança e perdurará pelo período de 12 (doze) meses do nascimento. Parágrafo primeiro : O referido auxílio creche não sofrerá incidência fiscal ou previdenciária, por ser verba de caráter indenizatório e não integra o salário. Parágrafo segundo : No caso de demissão da trabalhadora, automaticamente cessará o pagamento do referido auxílio. Parágrafo terceiro : O valor sofrerá correção na mesma proporção do reajuste do salário mínimo nacional.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
No caso de descumprimento ao presente Acordo Coletivo, a empresa ficará passível de multa na forma que prevê a legislação pertinente à matéria.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.