Acordo Coletivo

Registro MTE CE000658/2026 · Solicitação MR024537/2026 · registrado em 05/05/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Calçados, Bolsas, Luvas e Material de Segurança e Proteção do Trabalho; EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupa Masculina, Feminina, Infanto-Juvenil, Profissional, Unissex, Calçados, Luvas, Bolsas, Pentes, Botões e de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho no município de Pacatuba - CE, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

GRENDENE S A
CNPJ 89850341001484

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Calçados, Bolsas, Luvas e Material de Segurança e Proteção do Trabalho; EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupa Masculina, Feminina, Infanto-Juvenil, Profissional, Unissex, Calçados, Luvas, Bolsas, Pentes, Botões e de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho no município de Pacatuba - CE, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente acordo coletivo de trabalho regulará compensação de horário de trabalho para maior convivo familiar, estabelecido e autorizado nos termos de assembleia dos empregados envolvidos da Empresa, excluído deste acordo os empregados da portaria e monitoramento por laborarem em regime de escala de revezamento, exceto aqueles empregados que não laboram em jornada 12X36.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Os empregados folgaram no dia 8 de maio de 2026 (sexta-feira) e trabalharam no dia 22 de agosto de 2026 (sábado). Parágrafo primeiro – Ficam excluídos da presente compensação os empregados que laboram na portaria pela adoção de escalas de revezamento, restando, desde já, autorizado o trabalho para estes empregados nos feriados. Parágrafo segundo – Ficam excluídos da presente compensação os empregados que laboram nos setores de Digital commerce, CD-Ecommerce, Divisão de suprimentos e que laboram em horário de segunda a sábado. Parágrafo segundo – Os empregados que estiverem de férias, atestado ou afastados nas datas em que houver trabalho para compensação, terão o dia perdoado; Parágrafo terceiro - Os empregados que estiverem de férias ou afastados na data da folga, quando houver trabalho para compensação, deverão trabalhar normalmente no dia correspondente, devendo a empresa conceder uma folga compensatória até o dia 05 de janeiro de 2027. Parágrafo quarto – Os empregados que forem admitidos após a data da folga, quando houver trabalho para compensação, deverão trabalhar normalmente no dia correspondente, devendo a empresa conceder uma folga compensatória até o dia 05 de janeiro de 2027. Parágrafo quinto – Na eventual hipótese de necessidade de trabalho extraordinário nos dias de compensação de folga dos empregados que laboraram nos dias supra-acordados, as horas laboradas serão pagas com o adicional de hora-extra, conforme legislação vigente, ficando, desde já, autorizado o trabalho nos termos do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS

Na hipótese de eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da aplicação do presente acordo, à parte que levantar a questão deverá comunicar, por escrito e de forma fundamentada ao respectivo sindicato que procederá a tentativa de solução.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EFICÁCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMINAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.