Acordo Coletivo

Registro MTE BA000316/2026 · Solicitação MR008340/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente Reajuste 4,49% 39 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas cooperativas de credito , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas cooperativas de credito , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: Pessoal de Portaria, Serventes, Contínuos e assemelhados – valor em novembro de 2025 R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais); Pessoal de Escritório – valor em novembro de 2025 R$ 2.150,00 (Dois mil, cento e cinquenta); Caixa ou Tesoureiro – valor em novembro de 2025 R$ 2. 150,00 (Dois mil, cento e cinquenta).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º (primeiro) de novembro de 2025 (dois mil e vinte cinco), os salários dos funcionários, independente da data de admissão, foram reajustados no percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), exceto as Cláusulas Décima Primeira (Ajuda Alimentação) e Décima Segunda (Cesta Natalina). Em 1º (primeiro) de novembro de 2026, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustadas pelo índice acumulado do INPC dos últimos 12 meses (01/11/2025 a 31/10/2026).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Durante a vigência deste acordo coletivo, ao empregado admitido para a mesma função de outro, dispensado sem justa causa, terá garantido salário compatível com a função a ser exercida, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA TESOUREIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO - TICKET- REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.