Acordo Coletivo

Registro MTE MT000301/2026 · Solicitação MR039993/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias químicas; farmacêuticas; preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios), perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação do álcool (exceto para fins alimentícios); explosivos; tintas e vernizes; fósforos; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos e reciclagem plástica); resinas plásticas; matérias primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; petroquímica; lápis, caneta e material de escritório; defensivos animais; rerrefino de óleos mineirais (exceto para fins alimentícios), produtos de limpeza, de colas, lubrificantes, pigmentos e corantes , com abrangência territorial em Sinop/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias químicas; farmacêuticas; preparação de óleos vegetais e animais (exceto para fins alimentícios), perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação do álcool (exceto para fins alimentícios); explosivos; tintas e vernizes; fósforos; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos e reciclagem plástica); resinas plásticas; matérias primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; álcalis; petroquímica; lápis, caneta e material de escritório; defensivos animais; rerrefino de óleos mineirais (exceto para fins alimentícios), produtos de limpeza, de colas, lubrificantes, pigmentos e corantes , com abrangência territorial em Sinop/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 o PISO SALARIAL dos empregados da referida empresa, fica estipulado R$ 1.660,19 para Serviços Gerais e R$ 2.075,21 para Operadores de Máquinas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em maio de 2026 os salários vigentes em 30 de abril de 2026 serão reajustados em 4,11% (quatro e onze por cento) para trabalhadores que, naquela data e não estando no piso salarial, recebiam salários de até R$ 9.110,65 (nove mil cento e dez reais e sessenta e cinco centavos) por mês. a) Para trabalhadores que, naquela data, recebiam salários acima R$ 9.110,65 (nove mil cento e dez reais e sessenta e cinco centavos) por mês, o reajuste corresponderá a um valor fixo, a ser somado ao salário mensal, de R$ 374,45 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Parágrafo Único. O pagamento das diferenças provenientes desta negociação coletiva deverá ocorrer até folha de pagamento de junho/2026, a receber em 30/06/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meio para que os empregados possam descontá-lo no prazo estipulado para o pagamento, sem que seja prejudicado em seu horário de refeição e descanso. Parágrafo Único- Quando o pagamento for efetuado em dinheiro (espécie) terá que ser pago em horário de trabalho.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTES E EMPREGADOS ACIDENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVENIOS/DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.