Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE BA000313/2026 · Solicitação MR011484/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente Reajuste 7,00% 9 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 30/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) hotéis, pousadas, bares, restaurantes, albergues, apart-hotéis, boates, buffet, cabana de praia, casa de camping, casa de chá, cafés, choperias, casa de vinho, casa de fast food, casas de diversões, cantinas, churrascaria, clubes, lanchonetes, motéis, pensões, pizzarias, pastelarias e sorveterias , com abrangência territorial em Camamu/BA, Ituberá/BA e Maraú/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) hotéis, pousadas, bares, restaurantes, albergues, apart-hotéis, boates, buffet, cabana de praia, casa de camping, casa de chá, cafés, choperias, casa de vinho, casa de fast food, casas de diversões, cantinas, churrascaria, clubes, lanchonetes, motéis, pensões, pizzarias, pastelarias e sorveterias , com abrangência territorial em Camamu/BA, Ituberá/BA e Maraú/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial para as empresas do regime tributário do simples nacional, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor de: R$ 1.705,58 (mil setecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) . Para as empresas do regime tributário lucro presumido ou lucro real, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, o valor de: R$ 1.744,10 (mil setecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DOS SALÁRIOS

Os salários percebidos pelos empregados em 31 dezembro de 2025, serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 7%, (sete por cento), calculado de forma linear sobre o salário nominal então vigente. Parágrafo único. O reajuste previsto nesta cláusula tem por finalidade preservar a proporcionalidade salarial e evitar distorções internas decorrentes da atualização dos pisos da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL – ANO BASE 2026

As partes convenentes, já devidamente qualificadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, com requerimento sob número MR075413/2024, número de Registro MTE MR075413/2025, número processo13625.201722/2025-41, resolvem firmar o presente ADITIVO à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. que passa a vigorar com as seguintes cláusulas complementares:

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.