Acordo Coletivo
Registro MTE BA000311/2026 · Solicitação MR023271/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo coletivo de trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(a) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO, DE ÁGUAS MINERAIS, DE SUCOS DE FRUTAS, DA IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS, DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES,CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS , com abrangência territorial em Salvador/BA , com abrangência territorial em Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo coletivo de trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(a) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO, DE ÁGUAS MINERAIS, DE SUCOS DE FRUTAS, DA IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS, DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES,CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS , com abrangência territorial em Salvador/BA , com abrangência territorial em Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de outubro de 2025, o piso salarial da empresa MIX DO BRASIL será de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais). Parágrafo Primeiro – As diferenças salariais srão pagas até a folha de abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir do mês de outubro de 2025, a empresa Mix do Brasil concederá a seus empregados que percebam salário acima do piso, o percentual no valor de 6% (seis por cento) , incidente sobre o salário de setembro de 2025, representando a reposiação da inflação do período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setemebro de 2025. Parágrafo Primeiro: Para os empregados admitids entre 1º de outubro de 2024 até 30 de setembro de 2025, o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço. Parágrafo Segundo: Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1º de outubro de 2024 até a data da assinatura do presente Acordo Coletivo. Parágrafo Terceiro: As compensações dos aumentos espontâneos só poderão ser feitos se não forem em razão de equiparação salarial, promoção, tranferência de função ou localidade, promoção ou término de aprendizagem. Parágrafo Quarto: As diferenças salariais serão pagas a folha de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO
A MIX DO BRASIL pagará a todos os seus empregados, adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) até o dia 20 (Vinte) de cada mês e pagamento do restante do salário até o 5º (Quinto) dia útil do mês.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE OU AUXILIO COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE ÀS VESPERAS DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO (REGIME 12X36)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTAS JUSTIFICADAS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.