Convenção Coletiva

Registro MTE BA000310/2026 · Solicitação MR007064/2026 · registrado em 08/05/2026

Vigente Reajuste 5,50% 69 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Esta Convenção Coletiva de Trabalho abrange e atinge os trabalhadores empregados das EMPRESAS Reformadoras, Renovadoras, Recauchutadoras, Recondicionadoras de Pneus, Beneficiamento de Borracha e Látex, Artefatos de P.U, E.V.A, T.R, Injetados, Componentes de Borracha para Calçados e Artefatos de Borracha em Geral, integrantes da categoria profissional representada e da categoria econômica pelo SINDBORRACHA-BA e SINPLASF, respectivamente, com abrangência territorial em Amélia Rodrigues/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Cruz das Almas/BA, Feira de Santana/BA, Ipirá/BA, Irará/BA, Santa Bárbara/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA e Serrinha/BA , com abrangência territorial em Amélia Rodrigues/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Cruz das Almas/BA, Feira de Santana/BA, Ipirá/BA, Irará/BA, Santa Bárbara/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA e Serrinha/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Esta Convenção Coletiva de Trabalho abrange e atinge os trabalhadores empregados das EMPRESAS Reformadoras, Renovadoras, Recauchutadoras, Recondicionadoras de Pneus, Beneficiamento de Borracha e Látex, Artefatos de P.U, E.V.A, T.R, Injetados, Componentes de Borracha para Calçados e Artefatos de Borracha em Geral, integrantes da categoria profissional representada e da categoria econômica pelo SINDBORRACHA-BA e SINPLASF, respectivamente, com abrangência territorial em Amélia Rodrigues/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Cruz das Almas/BA, Feira de Santana/BA, Ipirá/BA, Irará/BA, Santa Bárbara/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA e Serrinha/BA , com abrangência territorial em Amélia Rodrigues/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Cruz das Almas/BA, Feira de Santana/BA, Ipirá/BA, Irará/BA, Santa Bárbara/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA e Serrinha/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E DA REMUNERAÇÃO

Todos os empregados das empresas reformadoras de artefatos de borracha, terão um piso salarial de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais) ,a ser aplicado a partir de 01/11/2025. Parágrafo Primeiro: Para os empregados que não exercem funções típicas de reformas de artefatos de borracha, fica instituído o piso de R$ 1.682,00 (um mil seiscentos e oitenta e dois reais) , a ser aplicado a partir de 01/11/2025 . Parágrafo Segundo: As diferenças salariais dos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro de 2025 , e férias (se houver) serão pagas em duas parcelas, nas folhas de janeiro e fevereiro de 2026 . Fica facultado ao empregador o pagamento dessas diferenças em uma única parcela na folha de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL DO EMPREG QUE RECEBE SALARIO SUPER AO PISO DA CATEGORIA

Os empregados que percebem salário superior ao piso da categoria no mês de outubro de 2025 e que tenham sido admitidos em data posterior a novembro de 2024 terão um reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ,proporcional, a partir de 01/11/2025. MÊS DE ADMISSÃO PERCENTUAL E MÉTODO DE REAJUSTE TOTAL MÊS ANO ÍNDICE NOVEMBRO 2024 5,5% DEZEMBRO 2024 5,04% JANEIRO 2025 4,58% FEVEREIRO 2025 4,13% MARÇO 2025 3,67% ABRIL 2025 3,21% MAIO 2025 2,75% JUNHO 2025 2,29% JULHO 2025 1,83% AGOSTO 2025 1,37% SETEMBRO 2025 0,92% OUTUBRO 2025 0,46% Parágrafo Único – É permitido ao empregador compensar todas as antecipações espontâneas concedidas no período de novembro de 2024 a outubro de 2025, sendo, porém, vedada a redução salarial acaso as majorações antecipadas sejam superiores aos percentuais aqui estipulados.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO ADMISSÃO E DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Os empregados admitidos para exercer trabalho de igual natureza daqueles despedidos receberão, quando da sua contratação, valor equivalente a menor remuneração percebida na empresa por outros empregados que exerçam a mesma função, desde que, a diferença na admissão não seja superior a 02 (dois) anos,observando-se, ainda, o quanto disposto no Artigo 461 da CLT . Parágrafo Primeiro – As empresas que só tenham um empregado no exercício da função, ficam desobrigadas do cumprimento da disposição contida no caput desta cláusula. Parágrafo Segundo: Fica assegurado ao empregado substituto salário igual ao do empregado substituído enquanto perdurar o tempo de substituição – Súmula 159 do TST. Súmula 159 do TST: Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído (ex-Prejulgado nº 36).

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE CHEQUES SEM FUNDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FUNÇÃO DE CAIXA E DO TRANSPORTE DE VALORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INDENIZAÇÃO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL / SEGURO DE VIDA
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.