Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE BA000306/2026 · Solicitação MR016392/2026 · registrado em 08/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Hotéis, Pousadas, Bares, Restaurantes e Similares , com abrangência territorial em Uruçuca/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Hotéis, Pousadas, Bares, Restaurantes e Similares , com abrangência territorial em Uruçuca/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria, para o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, será no valor de R$ 1.720,00. (hum mil setecentos e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL – ANO BASE 2026
As partes convenentes, já devidamente qualificadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, com requerimento sob número MR033310/2025, número de Registro MTE BA000538/2025, número processo 13625.202286/2025-27, resolvem firmar o presente ADITIVO à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. que passa a vigorar com as seguintes cláusulas complementares:
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
O presente Aditivo tem por objeto a atualização dos pisos salariais e a definição dos critérios de reajuste dos salários superiores ao piso , aplicáveis à categoria profissional, para o ano-base 2026 , nos termos da legislação trabalhista vigente e da negociação coletiva celebrada entre as partes.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO DE BENEFÍCIOS – INCLUSÃO DE NOVOS BENEFICIOS.
- CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.